Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 23/10/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IV - Edição 799
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0167/2012
ADV: CARLO ANDRE MELLO DE QUEIROZ, JOSÉ FERREIRA JÚNIOR (OAB 5247/AL), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE
CARVALHO GAMA (OAB 7312/AL) - Processo 0000322-49.2011.8.02.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A- REQUERIDA: Maria Antônia de Barros, Conhecida
por “Mariinha’.- DESPACHO Intime-se o autor para cumprir o quanto requerido no petitório de fls. 100/101/105, no prazo de 05 (cinco)
dias sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Maragogi(AL), 10 de outubro de 2012. Carlos Aley Santos de
Melo Juiz(a) de Direito
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL), ALINE NÁPOLIS RODRIGUES BIAJI (OAB 10478AA/L) - Processo
0000385-40.2012.8.02.0019/01 - Exceção de Incompetência - EXCIPIENTE: Venina Maria Rocha da Silva- EXCEPTA: BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento- Recebo a exceção de incompetência, suspendendo o processo e determinando a
intimação do excepto para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias. Maragogi(AL), 25 de julho de 2012. Carlos Aley Santos
de Melo Juiz(a) de Direito
ADV: LUCENILDO FELIPE DA SILVA (OAB 9444/PB) - Processo 0000403-32.2010.8.02.0019 (019.10.000403-0) - Usucapião Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: Guilherme Limaverde Cabral- Posto isso, determino a remessa dos autos, com baixa na
distribuição, à Justiça Federal Seção Judiciária de Alagoas. Intimem-se. Maragogi, 17 de outubro de 2012 Carlos Aley Santos de Melo
Juiz(a) de Direito
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB 5647A/AL), ROMMEL OMENA PRADO (OAB 9037/AL), VALDENIZE RODRIGUES
FERREIRA (OAB 991A/PE), JOSÉ AILTON TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 1741/AL) - Processo 0000636-58.2012.8.02.0019 - Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Volkswagen S/A- REQUERIDA: Amanda Maria
Pinto de Vasconcelos- Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido, acolhendo a purgação da mora e revogando a decisão
liminar, para determinar a imediata devolução do bem apreendido, mantendo-se o ônus remanescente; e, finalmente, condeno as partes
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do adversário, no percentual de 10% sobre o valor da causa, tudo
proporcionalmente à sucumbência. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para a devolução do veículo apreendido, sob pena do pagamento
de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do artigo 461, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, levando em conta a
notável e elevada capacidade financeira do demandante. Expeça-se alvará do valor depositado em favor do autor. Publique-se. Registrese. Intimem-se.
ADV: JOSÉ CICERO DA SILVA FILHO (OAB 3858/AL) - Processo 0000812-76.2008.8.02.0019 (019.08.000812-5) - Ação Penal
de Competência do Júri - Crimes contra a vida - VÍTIMA: José Ronaldo de Barros Lins- AUTOR: Ministério Público do Estado
de Alagoas- INDICIADO: Maciel José da Silva, Alcunha “Sinha ou Marcelo”. - Márcio José da Silva- DESPACHO Intimem-se o
Ministério Público e os defensores dos réu, sucessivamente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, cada um, querendo, apresentarem rol de
testemunhas que irão depor em plenário, no máximo de 05 (cinco) para cada parte, bem como para juntar documentos e requererem
diligências, nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal. Deverão também as partes, caso apresentem testemunhas a
serem ouvidas em plenário, requererem, se for o caso, as suas respectivas intimações por mandado, indicando as respectivas
localizações e declarando se a indicação é feita em caráter de imprescindibilidade, sob pena do julgamento prosseguir mesmo com o
não comparecimento de uma delas, tudo nos termos do artigo 461 do Código de Processo Penal. Maragogi(AL), 13 de agosto de 2012.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz(a) de Direito
Aldenira Gomes Diniz (OAB 5647A/AL)
ALINE NÁPOLIS RODRIGUES BIAJI (OAB 10478AA/L)
Carlo Andre Mello de Queiroz
Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL)
José Ailton Tavares de Oliveira (OAB 1741/AL)
José Cicero da Silva Filho (OAB 3858/AL)
José Ferreira Júnior (OAB 5247/AL)
Lucenildo Felipe da Silva (OAB 9444/PB)
Rommel Omena Prado (OAB 9037/AL)
Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB 7312/AL)
Valdenize Rodrigues Ferreira (OAB 991A/PE)
Vara de Único Ofício do Maragogi - Atos Cartorários e Editais
EDITAL DE CITAÇÃO
O Exmo Dr. Carlos Aley Santos de Melo, Juiz de Direito da Vara de Único Ofício do Maragogi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Guarda
n.º 0000771-70.2012.8.02.0019, requerida pela Daniela do Nascimento Martins, CPF 092.517.364-99 e RG45.838.021-0 SSP/SP, em
desfavor de Dericleide Nascimento Martins, filha de de Benedito Martins Machado e de Maria Delma do Nascimento Martins, esta
atualmente em local incerto e não sabido, ficando a mesma CITADA para contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o
presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Maragogi, 03 de outubro de 2012.
Carlos Aley Santos de Melo
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º