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IOEPA 15/10/2021 -Pág. 137 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 15/10/2021 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

Sexta-feira, 15 DE OUTUBRO DE 2021
do Ministério Público do Estado do Pará (mppa.mp.br), no período indicado
no subitem 5.2;
c) do ato de inscrição deverá constar a média geral ou o coeficiente de rendimento total do candidato, que será comprovado por intermédio do histórico ou documento que contenha expressamente tal informação, fornecido
pela instituição de ensino superior, com assinatura do responsável e/ou código
de validação/autenticação, a ser anexado em campo próprio;
d) o preenchimento da média geral, que não poderá ser inferior a 7,0
(sete), e do semestre é de responsabilidade do aluno, condicionado à confirmação por documento fornecido pela instituição de ensino superior e
anexado no ato de inscrição, nos termos da letra “c”.
2.2 A inscrição do acadêmico no Cadastro Reserva Excepcional não terá
validade caso não seja anexado o seu histórico contendo a média geral e
o semestre atual no ato de inscrição online, ou se a sua média geral for
inferior ao mínimo estabelecido.
3 DAS VAGAS
3.1 O Cadastro Reserva Excepcional destina-se a prover as vagas de estagiário de Direito dos órgãos de execução e/ou auxiliares do Ministério
Público Estadual nos Municípios de Castanhal, Colares, Concórdia do Pará,
Curuçá, Igarapé-Açu, Inhangapi, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Santa Maria do Pará, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará e Vigia, integrantes
da Região Administrativa Nordeste I, na medida da demanda das unidades
e de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira da Instituição.
4 DA CLASSIFICAÇÃO E DA SELEÇÃO
4.1 O Cadastro Reserva Excepcional será ordenado de acordo com a média
geral dos candidatos cujas inscrições forem consideradas válidas, nos termos do subitem 2.1, com observância à ordem decrescente.
4.2 O Cadastro Reserva Excepcional será composto por acadêmicos regularmente inscritos e, ocorrendo a abertura de vagas, a seleção de novos
candidatos dar-se-á a partir da análise curricular, constante dos respectivos históricos de rendimento escolar, da redação e da entrevista à que os
candidatos serão submetidos.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá
alegar desconhecimento.
5.2 As inscrições serão realizadas no período de 18 a 31/10/2021 e deverão ser efetuadas exclusivamente por intermédio do link “ESTÁGIO DE
NÍVEL SUPERIOR – INSCRIÇÕES CADASTRO EXCEPCIONAL”, constante na
aba “Transparência” no endereço eletrônico do Ministério Público do Estado
do Pará (www.mppa.mp.br)
5.3 A inscrição dos candidatos é gratuita.
5.4 Não será aceita a inscrição de acadêmico que esteja cursando o último semestre do curso objeto do presente Edital no segundo semestre letivo de 2021.
5.5 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax ou por correio eletrônico.
5.6 O Ministério Público do Estado do Pará não se responsabilizará por
solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica, falha
de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros
fatores que venham a impossibilitar a transferência dos dados, ou ainda
por falhas de digitalização dos documentos.
5.7 O candidato que concorrer a uma vaga na condição de pessoa com
deficiência (PcD) deverá encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos do Ministério Público, localizado na Rua João Diogo, nº 100, Bairro
da Cidade Velha, Belém - Pará, CEP 66015-160, em até 2 (dois) dias úteis
após o encerramento das inscrições, laudo médico que ateste a espécie e
o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a
provável causa da deficiência, acompanhado do comprovante de inscrição.
5.8 Encerrado o prazo de inscrição, os documentos dos candidatos serão
analisados, sendo publicada a relação nominal das inscrições validadas e invalidadas no portal do Ministério Público do Estado do Pará (www.mppa.mp.br).
5.9 Do resultado final das inscrições validadas e invalidadas caberá recurso
à Subprocuradoria-Geral de Justiça para área técnico-administrativa, no
prazo de 5 (cinco) dias ininterruptos, a contar da publicação de que trata
o item 5.8, a qual deve ser remetido via protocolo-geral, para o contato
[email protected]
5.10 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no formulário
eletrônico próprio determinará o cancelamento da inscrição e a anulação
de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época.
6. DO ENCAMINHAMENTO DO CANDIDATO PARA ENTREVISTA DE ESTÁGIO
6.1 Para ser encaminhado à entrevista de estágio, o candidato classificado
será contatado pelo e-mail informado no ato de inscrição, sendo de sua
inteira responsabilidade a atualização dos respectivos contatos.
6.2 Será excluído do Cadastro Reserva Excepcional o candidato classificado que:
a) não for localizado em virtude de e-mail desatualizado, incompleto ou
incorreto;
b) desistir de concorrer à vaga de estágio.
6.3 Será deslocado para o final da lista de classificados o candidato que não
comparecer, de forma injustificada, à entrevista de estágio ou se recusar a
participar da entrevista na data, no local e nas demais condições estipuladas pelo Ministério Público do Estado do Pará.
6.4 O candidato selecionado para ocupar vaga de estágio somente poderá
ser vinculado ao programa de estágio do Ministério Público do Estado do
Pará se apresentar histórico fornecido pela instituição de ensino superior
contendo média geral ou coeficiente de rendimento total que não poderá
ser inferior a 7,0 (sete), bem como os demais documentos solicitados pelo
setor competente.
Belém, Pará, 14 de outubro de 2021.
CESAR BECHARA NADER MATTAR JUNIOR
Procurador-Geral de Justiça
Protocolo: 716668

diário oficial Nº 34.735  137
EDITAL DO 1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS – MPPA
CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO
EDITAL Nº 1/PSS/MPPA, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
O Ministério Público do Estado do Pará – MPPA, de personalidade jurídica
de direito público com autonomia administrativa e financeira, com sede e
foro em Belém, capital do Estado do Pará, tendo por missão institucional a
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais
e individuais indisponíveis, torna público a realização do 1º Processo Seletivo Simplificado – PSS, para a contratação de Servidor Temporário para
exercício das atribuições do cargo de Analista Jurídico, com base no art.
37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar n.º 07/1991, com as
alterações da Lei Complementar n.º 131/2020 (art. 1º, V, alínea “d”).
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O 1º Processo Seletivo Simplificado – PSS/MPPA será regido por este
Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, bem como
pelos diplomas legais estabelecidos em seu caput;
1.2 O 1º Processo Seletivo Simplificado – PSS/MPPA será executado pela
Subprocuradoria-Geral de Justiça, para a área Técnico-Administrativa, por
meio da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria nº 2339/2021, de 9/8/2021, publicada no Diário Oficial do Estado –
D.O.E de 13/8/2021 e republicada no D.O.E de 13/9/2021, a quem caberá
o acompanhamento, execução e a supervisão de todo o processo, bem
como as deliberações que se fizerem necessárias objetivando o regular
desenvolvimento do 1º Processo Seletivo Simplificado – PSS/MPPA;
1.3 A presente seleção visa o preenchimento de 12 (doze) vagas do cargo
de Analista Jurídico, conforme Anexo I deste edital;
1.4 Aos candidatos com deficiência, será reservado o percentual de 5% (cinco
por cento) das vagas do cargo de Analista Jurídico, conforme disposto no Decreto
Estadual nº 1.741/2017, de 19/4/2017, publicado no D.O.E. de 20/4/2017;
1.5 Aos candidatos que se autodeclararem negros, de cor preta ou parda,
será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas do cargo
de Analista Jurídico, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
1.5.1 Para viabilizar a participação dos candidatos negros, de cor preta ou
parda, nas vagas de livre concorrência e ainda nas vagas reservadas às
cotas raciais, as inscrições ocorrerão por meio de dois acessos distintos,
denominados PSS livre concorrência e PSS negros, de cor preta ou parda,
conforme cronograma no Anexo II deste Edital;
1.6 Aos candidatos quilombolas e indígenas, será reservado o percentual
de 5% (cinco por cento) das vagas do cargo de Analista Jurídico;
1.7 O 1º Processo Seletivo Simplificado – PSS/MPPA compreenderá as seguintes fases:
a)Primeira Fase: Inscrição e homologação, de caráter habilitatório e eliminatório;
Segunda Fase: Análise Documental e Curricular,de caráter eliminatório e
classificatório;
Terceira Fase: Entrevista pessoal, de caráter eliminatório e classificatório.
1.7.1 Aos candidatos inscritos no PSS negros, de cor preta ou parda, haverá processo de heteroidentificação complementar;
1.7.2 A fase de entrevista de que trata o subitem “c” deste Edital, será
realizada na Sede do MPPA em Belém/PA.
1.8 Para efeito de inscrição, o 1º Processo Seletivo Simplificado – PSS/
MPPA será dividido em PSS livre concorrência e PSS negros de cor preta ou
parda, abrangendo os seguintes cargos:
1.8.1 PSS livre concorrência;
1.8.1.1 Analista Jurídico livre concorrência, abrangendo candidatos que
disputam vagas em livre concorrência e candidatos que disputam vagas
em razão de deficiência na forma do item 1.4 deste edital;
1.8.1.2 Analista Jurídico Indígena ou Quilombola;
1.8.2 PSS negros de cor preta ou parda;
1.8.2.1 Analista Jurídico negros de cor preta ou parda.
1.9 A Subprocuradoria-Geral de Justiça, para a área Técnico-Administrativa, dará ampla divulgação às fases de chamada do 1º Processo Seletivo
Simplificado – PSS/MPPA e aos resultados de todas as fases no endereço
eletrônico www.sipros.pa.gov.br – 1º Processo Seletivo Simplificado – PSS/
MPPA, e, ainda a publicação no Diário Oficial do Estado do Edital e Resultado Final, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a
publicação de todos os atos, editais e comunicados.
1.10 O cronograma para a realização deste 1º Processo Seletivo Simplificado – PSS encontra-se no Anexo II deste edital, sujeito a eventuais
alterações posteriores, devidamente motivadas e amplamente divulgadas
no endereço eletrônico www.sipros.pa.gov.br – 1º Processo Seletivo Simplificado – PSS/MPPA.
1.11 Os requisitos, as atribuições das funções em contratação temporária, o vencimento base e a jornada de trabalho constam no Anexo III do presente Edital.
1.12 O candidato ficará responsável por todas as despesas decorrentes da
realização das etapas deste Processo Seletivo.
DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1 DA PRIMEIRA FASE: INSCRIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
2.1.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação irrestrita
das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o
candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese;
2.1.2 A inscrição no 1º Processo Seletivo Simplificado – PSS/MPPA será realizada, exclusivamente, por meio eletrônico, no seguinte endereço www.sipros.pa.gov.br – 1º Processo Seletivo Simplificado – PSS/MPPA, no horário de
00h01min do dia 18 de outubro de 2021 às 23h59min do dia 22 de outubro de
2021, conforme previsto no cronograma do Anexo II deste Edital.
Ler atentamente o Edital;
O candidato deverá preencher o cadastro e posteriormente requerer sua
inscrição que, além de outras informações, exigirá o número do CPF e
e-mail do candidato, dados de contato e informações acerca da escolaridade, experiência profissional e qualificação;
Conferir os dados digitados no cadastro eletrônico de inscrição e confirmá-los;

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