Diário Oficial ● 01/10/2021 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará
94 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.719
ACÓRDÃO N.º 61.793
(Processos TC/505802/2017, TC/511912/2016 e TC/511934/2016)
Assunto: APOSENTADORIAS
Requerentes: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ.
Relator: Conselheiro Substituto EDVALDO FERNANDES DE SOUZA
Formalizador da Decisão: Conselheiro NELSON LUIZ TEIXEIRA CHAVES (§
3º do Art. 191 do Regimento Interno)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento
no art. 34, inciso II e parágrafo único, c/c o art. 35, da Lei Complementar
nº. 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro dos Atos de Aposentadoria, referentes aos processos abaixo identificados:
Processo TC/505802//2017: Aposentadoria consubstanciada na PORTARIA AP
n.º 3925, de 17.10.2012, em favor de MARIA ELISABETH GOMES VIANA, no
cargo de Professor Assistente PA-A, lotada na Secretaria de Estado de Educação;
Processo TC/511912/2016: Aposentadoria consubstanciada no Ato n.º
074, de 31.05.2016, em favor de RAIMUNDO NONATO MACIEL CARVALHO,
no cargo de Auxiliar de Administração – AUD-CV, lotado no Ministério Público do Estado do Pará; e
Processo TC/511934//2016: Aposentadoria consubstanciada no Ato n.º
073, de 31.05.2016, em favor de ELOIZA DOS SANTOS SANTA ROSA, no
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – AOG-B-IV, lotada no Ministério Público do Estado do Pará.
ACÓRDÃO N.º 61.794
(Processo TC/512422/2017)
Assunto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO
Recorrente: LIBERALINO RIBEIRO DE ALMEIDA NETO, ex-Prefeito do Município de Vitória do Xingu.
Decisão Recorrida: ACÓRDÃO n.º 56.414, de 16/02/2017.
Relator: Conselheiro CIPRIANO SABINO DE OLIVEIRA JUNIOR
Formalizador da Decisão: Conselheiro LUÍS DA CUNHA TEIXEIRA (§ 2º do
art. 191 do Regimento Interno)
Impedimento: Conselheira ROSA EGÍDIA CRISPINO CALHEIROS LOPES
(art. 178 do RITCE-PA).
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará,
unanimemente, nos termos do voto-vista do Conselheiro Luís da Cunha
Teixeira, com fundamento no art. 1º, inciso XX, do Ato n.º 63, de 17 de
dezembro de 2012, conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pelo
Sr. LIBERALINO RIBEIRO DE ALMEIDA NETO, ex-Prefeito do Município de
Vitória do Xingu, dando-lhe provimento parcial, a fim de julgar as contas
regulares com ressalva, com a exclusão da imputação de multa pelo débito
e a manutenção dos demais termos do ACÓRDÃO recorrido.
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Pará, em Sessão Virtual do
dia 14 de julho de 2021, tomou as seguintes decisões:
ACÓRDÃO N.º 61.796
(Processos TC/504309/2020, TC/507599/2020, TC/509029/2020,
TC/509470/2020, TC/509608/2020 e TC/513139/2020)
Assunto: APOSENTADORIAS
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
Relator: Conselheiro NELSON LUIZ TEIXEIRA CHAVES
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 34,
inciso II e parágrafo único, c/c o art. 35, da Lei Complementar n.º 81, de
26 de abril de 2012, deferir os registros dos Atos de Aposentadoria relativos aos processos abaixo identificados:
Processo TC/504309/2020: Aposentadoria consubstanciada na PORTARIA AP
n. 1.601, de 19/08/2019, em favor de VIRGÍNIA MENDONÇA VIANA, no cargo
de Agente de PORTARIA, lotada na Secretaria de Estado de Saúde Pública;
Processo TC/507599/2020: Aposentadoria consubstanciada na PORTARIA
AP n. 1.652, de 09/07/2019, em favor de JUCELINO DE OLIVEIRA
ANDRADE, no cargo de Agente de PORTARIA, lotado na Secretaria de
Estado de Educação;
Processo TC/509029/2020: Aposentadoria consubstanciada na PORTARIA
AP n. 0471, de 16/01/2014, em favor de CLEIA MOTA DA COSTA, no cargo
de Servente, Ref. I, lotada na Secretaria de Estado de Educação;
Processo TC/50947-0/2020: Aposentadoria consubstanciada na PORTARIA AP
n. 1.389, de 09/06/2014, em favor de MARIA MOREIRA BRAZ DE SOUZA, no
cargo de Servente, Referência I, lotada na Secretaria de Estado de Educação;
Processo TC/509608/2020: Aposentadoria consubstanciada na PORTARIA
AP n. 1.894, de 31/10/2019, em favor de WALTER SERRÃO DA CRUZ, na
função de Técnico em Contabilidade, lotado na Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agropecuário e de Pesca;
Processo TC/513139/2020: Aposentadoria consubstanciada na PORTARIA AP
n. 0729, de 25/04/2013, em favor de JULIANA OLIVEIRA DE JESUS, no cargo
de Mecanógrafo, Nível II, lotada na Secretaria de Estado de Saúde Pública.
ACÓRDÃO Nº. 61.798
(Processo TC/501420/2016)
Assunto: PENSÃO CIVIL
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
Relator: Conselheiro NELSON LUIZ TEIXEIRA CHAVES
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará,
unanimemente, nos termos do voto do Relator, com fundamento no art. 34,
inciso II, parágrafo único, c/c o art. 35, da Lei Complementar nº. 81, de 26
de abril de 2012, deferir o registro do ato de Pensão Civil, consubstanciado
na PORTARIA PS nº. 0162, de 02/04/2013, em favor GETULIO LEAL DOS
ANJOS, dependente da ex-segurada Maria Lucia Baia dos Anjos.
Sexta-feira, 01 DE OUTUBRO DE 2021
ACÓRDÃO N.º 61.799
(Processo TC/516585/2016)
Assunto: PENSÃO
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
Relator: Conselheiro NELSON LUIZ TEIXEIRA CHAVES
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará,
unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art.
34, inciso II e parágrafo único, c/c o art. 35, da Lei Complementar n.º 81,
de 26 de abril de 2012, deferir o registro do Ato de Pensão consubstanciado
na PORTARIA PS nº 0484, de 02/04/2013, em favor de MILCA MIRANDA
NUNES e VITÓRIA LORROAMA MIRANDA NUNES, dependente do exsegurado Luís da Costa Nunes.
ACÓRDÃO N.º 61.800
(Processos TC/509604/2016, TC/513725/2016, TC/516064/2016
e TC/516483/2016)
Assunto: PENSÕES CIVIS
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
Relator: Conselheiro CIPRIANO SABINO DE OLIVEIRA JUNIOR
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do Relator, com fundamento no art. 34,
inciso II, parágrafo único, e art. 35 da Lei Complementar n.° 81, de 26 de
abril de 2012, registrar os atos abaixo discriminados:
Processo TC/509604/2016- Pensão Civil consubstanciada na PORTARIA PS
nº 3242, de 09/08/2012, em favor de GERSON BORGES DE OLIVEIRA,
dependente da ex-segurada Maria Raimunda Cordeiro de Oliveira;
Processo TC/513725/2016– Pensão Civil consubstanciada na PORTARIA PS
nº 0389, de 03/02/2014, em favor de RAIMUNDA NONATA PAIVA CHAVES,
dependente do ex-segurado Antonio de Jesus Chaves;
Processo TC/516064/2016 – Pensão Civil consubstanciada na PORTARIA
nº PS nº 1168, de 02/05/2014, em favor de ROZA CORDEIRO RAMOS,
dependente do ex-segurado Aristides Ramos de Jesus;
Processo TC/516483/2016 – Pensão Civil consubstanciada na PORTARIA
nº PS nº 0097, de 02/01/2014, em favor de JOSEFA SENA DA SILVA,
dependente do ex-segurado Antônio Nazareno Magno da Silva.
ACÓRDÃO N.º 61.801
(Processos TC/501038/2020, TC/504091/2020, TC/504310/2020,
TC/508489/2020,
TC/509030/2020,
TC/509710/2020
e
TC/513140/2020)
Assunto: APOSENTADORIAS
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
Relator: Conselheiro CIPRIANO SABINO DE OLIVEIRA JUNIOR
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 34,
inciso II e parágrafo único, c/c o art. 35, da Lei Complementar nº. 81, de
26 de abril de 2012, deferir o registro dos Atos de Aposentadoria, referentes aos processos abaixo identificados:
Processo TC/501038/2020: Aposentadoria consubstanciada na PORTARIA
AP n.º 1711, de 09.07.2019, em favor de MARICLÉA SOUSA DA ROSA, na
função de Servente, Ref. I, lotada na Secretaria de Estado de Educação;
Processo TC/504091/2020: Aposentadoria consubstanciada na PORTARIA AP
n.º 2329, de 02.09.2019, em favor de MARIA DA CONCEIÇÃO LEAL COELHO,
na função de Servente, Ref. I, lotada na Secretaria de Estado de Educação;
Processo TC/504310/2020: Aposentadoria consubstanciada na PORTARIA AP n.º
2179, de 19.08.2019, em favor de FRANCISCO JORGE DE OLIVEIRA DA SILVA,
na função de Agente de PORTARIA, lotado na Polícia Civil do Estado do Pará;
Processo TC/508489/2020: Aposentadoria consubstanciada na PORTARIA
AP n.º 2401, de 22.09.2014, em favor de ODORICA MARIA DE JESUS
PANTOJA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de
Estado de Transporte;
Processo TC/509030/2020: Aposentadoria consubstanciada na PORTARIA AP
n.º 1361, de 03.06.2014, em favor de SÔNIA AMORIM DE MATOS, no cargo
de Agente de Artes Plásticas, lotada na Secretaria de Estado de Saúde Pública;
Processo TC/509710/2020: Aposentadoria consubstanciada na PORTARIA AP n.º
2799, de 12.11.2019, em favor de CLÁUDIO CORRÊA DA COSTA, na função de
Agente de PORTARIA, Ref. II, lotada na Secretaria de Estado de Saúde Pública; e
Processo TC/513140/2020: Aposentadoria consubstanciada na PORTARIA AP
n.º 0786, de 26.09.2013, em favor de JOANA CARVALHO FLORENZANO, no
cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria de Estado de Educação;
ACÓRDÃO N.º 61.802
(Processos TC/501470/2017, TC/502280/2017,
TC/503239/2017 e TC/516280/2016)
Assunto: PENSÃO CIVIL
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
Relator: Conselheiro LUÍS DA CUNHA TEIXEIRA
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 34,
inciso II e parágrafo único, c/c o art. 35, da Lei Complementar n.º 81, de
26 de abril de 2012, deferir o registro dos Atos de Pensão Civil, referentes
aos processos abaixo identificados:
Processo TC/516280/2016: Pensão Civil consubstanciada na PORTARIA PS
nº 2151, de 01.09.2014, em favor de MARIA ESTELA GOMES DE OLIVEIRA,
dependente do ex-segurado Raimundo Antônio Rodrigues da Silva;
Processo TC/501470/2017: Pensão Civil consubstanciada na PORTARIA PS
nº 2345, de 03.11.2014, em favor de PAULA MAIARA CUNHA BOTELHO,
KATHELYN VITORIA CUNHA BOTELHO e MARCELA CUNHA BOTELHO,
dependentes do ex-segurado Marcelo da Silva Botelho;
Processo TC/502280/2017: Pensão Civil consubstanciada na PORTARIA
PS nº 0379, de 01.03.2016, em favor de MARIA RAIMUNDA RIBEIRO DA
SILVA, dependente do ex-segurado Lucivaldo Cristovão Ribeiro da Silva; e
Processo TC/503239/2017: Pensão Civil consubstanciada na PORTARIA PS
nº 1030, de 01.07.2015, em favor de PEDRO DA SILVEIRA, dependente da
ex-segurada Oscarina da Trindade.