Diário Oficial ● 09/03/2020 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.137 11
Segunda-feira, 09 DE MARÇO DE 2020
2.3.9.1. Serão considerados documentos de identidade válidos: carteiras
expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação, pelo Corpo de Bombeiros Militar
e pela Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de
reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei
Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social
- CTPS; Carteira Nacional de Habilitação - CHN (somente o modelo novo,
com foto, e aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro
de 1997);
2.3.10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de meia passagem, carteiras de
estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos
ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
2.3.11. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada, nem protocolos;
2.3.12. Por ocasião da realização da entrevista, o candidato que não
apresentar documento de identidade original, na forma definida no
subitem 2.3.9.1 deste Edital, não poderá realizá-la e será automaticamente
eliminado do Processo Seletivo Simplificado– PSS nº 001/2020;
2.3.13. O candidato, no momento da entrevista, deverá assinar lista de
presença emitida pela SEPLAD, para comprovação de comparecimento;
2.3.14. Será automaticamente eliminado do processo o candidato que não
comparecer à entrevista no local, data e horários definidos (horário de
Belém);
3. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
3.1. Os critérios de desempate serão aplicados de uma única vez, ao final
do certame, na seguinte ordem:
3.1.1. O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
até o último dia de inscrição no Processo Seletivo Simplificado– PSS nº
001/2020, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003
– Estatuto do Idoso;
3.1.2. O candidato que obtiver maior pontuação na qualificação profissional;
3.1.3. O candidato que obtiver maior pontuação na contagem do tempo de
experiência profissional na área que concorre.
3.1.4. O candidato que tiver maior idade, considerando o dia, mês e ano
de nascimento.
4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
4.1. A pontuação final do candidato será composta pela somatória das
notas obtidas na análise documental/curricular e na entrevista;
4.2. Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente da
pontuação final em cada vaga/função, observadas a pontuação final de
que trata o subitem 4.1;
4.3. Será considerado APROVADO E CLASSIFICADO o candidato cuja
ordem de classificação esteja dentro do número de vagas ofertadas para a
vaga/função na qual concorre, conforme Anexo I deste Edital.
4.5. Não haverá formação de cadastro de reserva.
5. DOS RECURSOS
5.1. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Organizadora do
Processo Seletivo Simplificado, por meio do endereço eletrônico www.
sipros.pa.gov.br - Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001/2020;
5.1.1 Não será permitida a interposição de recursos através de e-mails
e protocolo de documento físico nesta SEPLAD, sendo aceitos somente
os recursos interpostos via plataforma eletrônica www.sipros.pa.gov.br Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001/2020;
5.2. Os recursos deverão ser interpostos nas datas estabelecidas, conforme
cronograma constante no Anexo III deste Edital, observado o horário local
da cidade de Belém / PA, contados a partir da data seguinte à da publicação
do fato que lhe deu origem;
5.3. Admitir-se-á um único recurso individualizado por candidato, a cada
evento que lhe der origem;
5.4. Das decisões dos recursos de que trata o subitem 5.3 não caberão
recursos adicionais.
5.5. Não será permitida a interposição de recurso fora do prazo estabelecido
no Cronograma constante no Anexo III deste Edital.
5.6. O resultado dos recursos será divulgado no endereço eletrônico www.
sipros.pa.gov.br, na página de acompanhamento do Processo Seletivo
Simplificado– PSS nº 001/2020;
5.7. O recurso não terá efeito suspensivo e ficará limitado a 2 (duas)
laudas/páginas;
5.8. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.
5.9. A SEPLAD não se responsabilizará:
quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis;
quando os recursos não forem recebidos por falhas de comunicação e/ou
congestionamento das linhas de comunicação;
por problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos
candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a
transferência dos dados.
5.10. Não serão analisados recursos que apresentarem no corpo da
fundamentação outras situações que não a selecionada para recurso.
5.11. Serão indeferidos os recursos que:
a) Não estiverem devidamente fundamentados;
b) Forem intempestivos;
c) Desrespeitarem a Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Simplificado– PSS nº 001/2020;
d) Que ultrapassarem o limite de 2 (duas) laudas/páginas.
5.12. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações
extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja
objeto de recurso apontado no subitem 5.3 deste Edital;
5.13. A Comissão deste Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001/2020
constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões,
razão pela qual não caberão recursos adicionais;
5.14. Em caso de alteração do resultado preliminar após análise dos
recursos será publicada a reclassificação dos candidatos e a divulgação da
nova lista de aprovados em cada etapa.
6. DO INGRESSO NA FUNÇÃO EM CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
6.1. São requisitos básicos para o ingresso nas funções temporárias
ofertadas a preenchimento neste Processo Seletivo Simplificado – PSS nº
001/2020 desta SEPLAD:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
d) Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada
em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício de
cargo público;
e) Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso compatível à função
que concorre, conforme exigências constantes do Anexo II;
f) Possuir capacidade física e aptidão psicológica compatíveis com as
atribuições da função pretendida, comprovadas através de atestado
emitido por profissional competente; e,
g) Apresentar registro no conselho de classe correspondente a função a
que concorre, quando necessário para o exercício das suas atribuições
funcionais;
6.2. Para fins de celebração do contrato administrativo, o candidato
convocado deverá apresentar no ato da contratação os documentos
constantes no Anexo VIII deste Edital, sob pena de não assumir a função
temporária, caso a documentação esteja incompleta.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001/2020 terá validade de
02 (dois) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da
Secretária de Estado de Planejamento e Administração - SEPLAD;
7.2. A inexatidão, a falsidade de declaração e as irregularidades da
documentação, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião
da contratação, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas
consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa,
cível ou criminal.
7.3. O contrato administrativo terá duração de 12 (doze) meses e será
regido com base na Lei Complementar Estadual nº 07, de 25 de setembro
de 1991, podendo ser prorrogado por igual período e a critério e/ou
necessidade da administração;
7.4. Os contratados estarão sujeitos às sanções constantes na Lei n°
5.810, de 24 de janeiro de 1994, cumulada com a Lei Complementar nº
07, de 25 de setembro de 1991;
7.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou
retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes
disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, publicado no
endereço eletrônico do Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001/2020
e/ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Pará;
7.6. Terá sua fase anulada e será automaticamente eliminado do Processo
Seletivo Simplificado – PSS nº 001/2020 o candidato que, durante a sua
realização utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase deste PSS;
7.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Comissão do
Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e normas que
regem a Administração Pública;
7.8. Os resultados e chamamentos para as respectivas fases deste Processo
Seletivo Simplificado – PSS nº 001/2020 serão divulgadas no endereço
eletrônico www.sipros.pa.gov.br;
7.9. Após a data de homologação do resultado definitivo do Processo
Seletivo Simplificado – PSS nº 001/2020 os candidatos selecionados
deverão apresentar as documentações originais de que tratam o subitem
6.1 e Anexo VIII, respectivamente, nos dias e horários especificados
divulgados na página de acompanhamento do PSS, na sede da Secretaria
de Estado de Planejamento e Administração – SEPLAD, localizada na
Travessa do Chaco nº 2350, CEP: 66.093-543 - Marco – Belém-Pará, para
conferência pela Coordenadoria de Administração/Gerência de Pessoal;
7.10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 06 de março de 2020.
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
ANEXO I
DAS VAGAS
NÍVEL MÉDIO
Cargo
Município de Lotação
Número de vagas
Belém
05
Marabá
01
Tucuruí
01
Bragança
01
Assistente Administrativo
TOTAL
08