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IOEPA 26/03/2018 -Pág. 28 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 26/03/2018 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

28 DIÁRIO OFICIAL Nº 33585
SERVIDOR (ES): CEL PM HELDSON TOMASO PEREIRA
DE LIMA CPF: 331.152.572-87;
MAJ PM AUSIER ABRUNHOSA FURTADO DE MENDONÇA
JUNIOR CPF: 381.766.882-15;
SD PM NAYARA AZEVEDO RIBEIRO
CPF: 807.141.962-15.
ORDENADOR: EMMANUEL QUEIROZ LEÃO BRAGA
PORTARIA Nº 7627-DC-DF-17
OBJETIVO: A SERVIÇO DA PMPA
FUNDAMENTO LEGAL: Lei. N° 5.119/84
MUNICÍPIO DE ORIGEM: BELÉM - PA
DESTINO(S): MARABÁ - PA
PERÍODO: 31/10 A 02/11/2017.
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 02 COMPLETAS
SERVIDOR (ES): TEN CEL PM LENO MARCIO BARROS
DO CARMO CPF: 766.799.936-87;
MAJ PM HELIO PAIXAO DE MORAES
CPF: 629.741.142-53;
TEN PM ELLEN MARQUES DE QUEIROZ BATALHA
CPF: 861.637.792-15.
ORDENADOR: EMMANUEL QUEIROZ LEÃO BRAGA
Protocolo: 294059

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DO ESTADO DO PARÁ
.

.
.

ERRATA
.

Referente a Portaria de nº 182 de 09 de Março de 2018 ,
conforme D.O.E nº 33577 e protocolo nº 288998.
Onde se lê:
339036 -pessoa Física R$ 2.500,00
339030 - Consumo R$500,00
Leia-se:
339036 -pessoa Física R$ 500,00
339030 - Consumo R$ 2.500,00
Ordenador: Zanelli Antônio Melo Nascimento CEL QOBM
Protocolo: 294248

Segunda-feira, 26 DE MARÇO DE 2018
demais fatos conexos que emergirem no decorrer das apurações;
II – DESIGNAR os servidores Evandro dos Santos Paes, matricula
5129699/1; Arnaldo Augusto Almeida de Souza Junior, matricula
5832144/1 e Eriko Fabricio Nery da Costa matricula 5486378/2,
todos ocupantes de cargo efetivo de Perito Criminal, para sob
a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar destinada a apurar, no prazo de 60
dias, as condutas dos referidos servidores. III – Notifiquem-se
os acusados da instauração do presente processo, com cópia
integral. IV – Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se e Cumprase. DANIELLE SILVA DE ANDRADE LIMA GUERRA - Corregedora
do Centro de Perícias Científicas “R.C.”.
Protocolo: 294276
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR N°. 002/2018
PORTARIA N°. 007/2018 – CORREGEDORIA-CPC “RC” DE 22 DE
MARÇO DE 2018. A Corregedora do CPC “Renato Chaves” no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 6823 de
30 de janeiro de 2006 em seu art. 5º-B, XIV; Considerando o que
dispõe o art. 199, 201, 204 e 205 da Lei 5810 de 24 de janeiro
de 1994, Considerando os autos da Sindicância Investigativa n°.
004/2016, - protocolo n°. 2016/169717. Resolve: I – DESIGNAR
os servidores Sylvio Cesar Cardoso de Castro Leão Matricula
5418803/1, Eriko Fabricio Nery da Costa, matricula 5486378/2,
CPF e Arnaldo Augusto Almeida de Souza Junior, matricula n°.
5832144/1 , todos ocupantes de cargo efetivo de Perito Criminal,
para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora S. R. S.
Da S. matricula 5233070/1 destinada a apurar, no prazo de 60
dias, os fatos de que trata o Processo de Sindicância Investigativa
004/2016, e-protocolo n°. 2016/169717, bem como os
fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. II –
Notifiquem-se os acusados da instauração do presente processo,
com cópia integral. III – Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se
e Cumpra-se. DANIELLE SILVA DE ANDRADE LIMA GUERRA Corregedora do Centro de Perícias Científicas “R.C.”.
Protocolo: 294282
.
.

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
DO ESTADO DO PARÁ

.
.

.

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ
.

ERRATA DO EXTRATO DE CONTRATO
Errata do Extrato de Contrato nº 015/2018-PCE/PA; Publicada
no DOE n° 33564, de 23/02/2018 . Onde se lê: Valor R$
2.800,00. Leia-se: Valor R$ 2.400,00..
Protocolo: 294315
ERRATA DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO
Errata do Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 009/2018PCE/PA. Publicada no DOE n° 33564 de 23/02/2018 . Onde se lê:
Valor R$ 2.800,00. Leia-se: Valor R$ 2.400,00.
Protocolo: 294312
.
.

CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS
RENATO CHAVES
.

.
.

PORTARIA
.

INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR N°. 001/2018
PORTARIA N°. 006/2018 – CORREGEDORIA-CPC “RC” DE 22 DE
MARÇO DE 2018. A Corregedora do CPC “Renato Chaves” no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 6823
de 30 de janeiro de 2006 em seu art. 5º-B, XIV; Considerando o
que dispõe os artigos 199; 201, alínea III; 204 e 205 da Lei 5810
de 24 de janeiro de 1994; Considerando os autos da Sindicância
Investigativa 006/2016, sob Protocolo 2016438948. Resolve:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar 001/2018
em face dos servidores A.W. de J.S. matricula nº. 54187218/4
e S.C.A.L matricula nº. 54197857/3, objetivando apurar
responsabilidade administrativa e funcional acerca dos fatos
e infrações apuradas na Sindicância Investigativa 006/2016 e

PORTARIA Nº 831 /2018-CG/DG, DE 21/03/2018
A Diretora Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará,
no uso de suas atribuições conferidas por lei, e…
CONSIDERANDO a Portaria 2.432/2015, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 32956, de 24 de agosto de 2015, que
estabeleceu uma série de medidas administrativas, inclusive a
medida cautelar de bloqueio de prontuários de condutores, após
a deflagração da Operação Galezia da Polícia Civil do Estado do
Pará, que investigou fraudes em processo de emissão de CNH;
CONSIDERANDO art. 263, §1º da Lei 9.503/1997, que obriga esta
Autarquia oportunizar aos candidatos o devido processo legal,
com contraditório e ampla defesa, na hipótese de constatação de
fraudes na emissão de CNH;
CONSIDERANDO a Portaria 1.422/2016, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 33143, de 08 de junho de 2016, que
estabeleceu o rito do processo administrativo previsto pelo artigo
citado;
CONSIDERANDO que candidatos, listados abaixo, conforme
provado na instrução, em processo individual, deixaram de
se submeter as fases exigidas pelo art. 147 da Lei 9.503/97
e pelo art. 3º da Resolução 168 do CONTRAN, além do que
não conseguiram comprovar a efetiva residência nos diversos
municípios, conforme exige art. 140 da lei citada, por onde
transladou cada processo de primeira habilitação;
CONSIDERANDO o Parecer n° 197/2018 CORREGEDORIA GERAL
que concluiu como satisfeitas as exigências impostas pelo art.
263, §1º da Lei 9503/1997.
RESOLVE:
Art. 1º CANCELAR todos os processos de habilitação dos
condutores listados abaixo, pela constatação de fraudes e por
considerar satisfeitas as determinações contidas no art. 263, §1º
da Lei 9503/1997;
Art. 2º DETERMINAR ao RENACH e a Diretoria de Tecnologia e
Informática que adotem providências de cancelamento, inclusive
junto aos demais órgãos de trânsito, na hipótese de condutores
que já não estejam mais na base do Estado do Pará.
NOME
CPF
RN
1. ABADIA MARIA DA CUNHA
897.100.371-53
05933607868
2. ABADIA DE OLIVEIRA E SILVA
965.286.131-68
06409267073
3. ABADIA LEITE DE MORAIS
283.613.501-87
06423358805
4. ABADIA MARIA DOS SANTOS PAULA
290.523.001-00
5926025294

5. ABADIAS VIEIRA DE AZEVADO
6. ABADIO JORGE DE FRANCA
7. ABADIO JORGE DE SOUSA
8. ABADIO JOSE DA SILVA
9. ABADIO PINTO BARROSO
10. ABADIO RAIMUNDO CARDOSO
11. ABDALA DA COSTA
12. ABDIAS GOMES PINTO
13. ABDIAS RICARDO DAS CHAGAS
14. ABDON COELHO DA CUNHA
15. ABDONOEL GONCALVES DO NASCIMENTO
16. ABDORAL DOS SANTOS SOARES
17. ABEDIAS BARROS DOS SANTOS
18. ABEL ALVES CARDOSO
19. ABEL DE SANTANA
20. ABEL ORNELAS PEREIRA
21. ABEL PAIM DA CAMARA
22. ABEL SILVESTRE
23. ABEL SOARES
24. ABELINO NUNES DE ARAUJO
25. ABENITO GALDINO DA SILVA
26. ABIATA DE JESUS LEITE
27. ABIMAEL DOS SANTOS SILVA
28. ABIMAEL GOMES GUAJAJARA
29. ABIMAEL PEREIRA DOS SANTOS
30. ABINADALBI ARAUJO
31. ABINER ALMEIDA PRADO
32. ABISAEL VIEIRA TELES
33. ABNER JOEL DE OLIVEIRA
34. ABRAAO ANTONIO DE ARAUJO NETO
35. ABRAAO CASSIMIRO DE SENA
36. ABRAAO PERON
37. ABRAAO RODRIGUES DA ROCHA
38. ABRAAO XAVIER SOUSA
39. ABRAHAO SOUSA RIBEIRO
40. ACACIO RODRIGUES DE MIRANDA
41. ACASSIO DA SILVA MARINHO
42. ACASSIO FERNANDES DE SOUZA
43. ACHILES ALEXANDRE UBALDO
44. ACILINO RIBEIRO DA SILVA
45. ACIONE GOMES DA SILVA
46. ACIR EUSTAQUIO PEREIRA
47. ACLECIO GUEDES SILVA
48. ACLIMALDO ALVES DE LIMA
49. ACYR GROSMAN DE QUEIROZ
50. ADAIL FERREIRA DOS SANTOS
51. ADAIL LEITE SILVA
52. ADAILDE BARROS DA SILVA
53. ADAILDE JOSE PEREIRA DOS SANTOS
54. ADAILDE RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS
55. ADAILDO MORAIS LIMA
56. ADAILDO NASCIMENTO DA SILVA
57. ADAILSON CONCEICAO SILVA
58. ADAILSON DE JESUS MORAIS
59. ADAILSON LINS DE ALBUQUERQUE
60. ADAILSON MIGUEL PESSOA
61. ADAILSON PEREIRA DA SILVA
62. ADAILSON PEREIRA DA SILVA
63. ADAILSON SANTA CRUZ DE SOUZA
64. ADAILSON SANTOS AGUIAR
65. ADAILSON SILVA SAMINEZ
66. ADAILSON TELES DOS SANTOS
67. ADAILSON VALE DE OLIVEIRA
68. ADAILTO LOPES DA SILVA
69. ADAILTO MACEDO DE SOUZA
70. ADAILTON BEZERRA DOS SANTOS
71. ADAILTON CORDEIRO FIGUEREDO
72. ADAILTON DE ARAUJO COSTA
73. ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA
74. ADAILTON DE SOUZA BARROS
75. ADAILTON FARIAS DE SOUSA
76. ADAILTON FRANCISCO DE MACEDO
77. ADAILTON JOSE BATISTA
78. ADAILTON JOSE DA SILVA
79. ADAILTON JOSE LOPES DE SOUSA
80. ADAILTON MARTINS DOS SANTOS
81. ADAILTON MARTINS SANTOS
82. ADAILTON NUNES SOARES
83. ADAILTON PEREIRA ALVES
84. ADAILTON PEREIRA DE OLIVEIRA
85. ADAILTON PEREIRA DE SOUZA
86. ADAILTON PEREIRA DOS SANTOS
87. ADAILTON PEREIRA SOUSA
88. ADAILTON PIO DOS SANTOS
89. ADAILTON RODRIGUES DA SILVA
90. ADAILTON VAZ REIS
91. ADAILTON VIEIRA DE BARCELOS
92. ADAIR ALVES CAETANO
93. ADAIR ALVES DE ARAUJO
94. ADAIR BORGES DA SILVA

576.436.366-72
793.069.851-34
004.554.191-40
394.814.921-68
857.625.471-91
596.830.661-00
488.492.513-00
823.814.372-15
222.001.772-91
008.347.203-70
225.415.193-20
364.154.723-72
679.391.392-15
044.959.966-30
401.632.021-68
040.789.336-96
084.082.226-00
438.614.898-13
225.118.143-15
416.034.516-68
557.713.276-20
021.180.731-19
179.552.383-20
916.717.523-68
712.105.042-00
286.948.802-53
031.578.927-11
008.161.443-89
443.480.908-31
691.895.363-04
433.581.366-04
988.343.806-06
474.388.946-49
003.741.471-24
785.032.723-34
250.201.612-68
605.100.503-01
008.105.642-70
668.473.896-72
818.122.483-34
044.791.643-24
131.590.971-53
027.297.553-22
827.296.463-53
764.837.897-34
721.431.422-34
365.581.333-34
154.669.142-15
011.987.623-06
700.004.763-15
010.404.083-11
007.362.063-70
010.066.163-73
081.434.437-28
098.690.824-08
311.276.038-76
959.643.633-34
751.486.763-53
063.670.821-74
828.553.073-68
880.298.083-72
062.039.076-00
057.625.633-16
178.084.562-68
044.672.603-66
434.160.631-04
185.703.642-53
699.906.972-72
036.449.266-03
031.790.831-66
655.512.143-20
006.896.521-43
036.627.271-37
411.131.362-00
956.530.153-34
005.061.001-54
905.626.582-20
085.845.006-26
020.159.853-10
597.802.071-04
011.066.055-27
859.463.621-00
046.701.093-59
071.381.646-53
128.147.332-49
368.809.062-49
787.330.146-04
932.750.056-34
342.266.721-00
507.562.571-15

05503407108
06390343439
06080703207
06356991628
05482245356
06133861961
06427635895
05291419184
05971895326
05514065204
05306409593
06092779366
05426245529
06180381647
06220974842
06033881400
06378760981
06238034160
06027303704
06036835481
06333637067
06424522403
05497652467
05205063813
05474507100
06242311365
05975666480
06170020818
06423084368
06323387147
05497031366
05967466995
05967466779
06397764030
05183586568
06093702287
06230094162
06281559586
06149873629
05604009767
05983204832
06293076542
05434173500
06176017890
06286528945
06347738500
06309033965
06295939282
06079370580
06043796992
06419398400
05890820561
06436882204
06211135300
05960456063
06286529089
05513318729
06212110190
05933608000
06169675608
06295940578
06269386375
06078725107
06386174702
06047975863
06332463600
06113920740
06249511131
06356994904
06395911136
06182028476
06256977175
06114754448
05436479395
05539588887
06354617174
06314075828
06175048950
06425906075
06106543026
06203198707
06355988802
05969386893
06277053409
06093704003
06180582635
06096073715
06346604899
05378146505
05485570399

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