Integra ● 29/12/2022 ● Diário Oficial do Distrito Federal
PÁGINA 47
Diário Oficial do Distrito Federal
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL
DIRETORIA DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS
PORTARIA Nº 1.165, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência
prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020 e considerando o contido
no processo nº 054.000.894/2008.resolve:
RETIFICAR a Portaria DIP n° 650 de 29 de maio de 2008, publicado no DODF n° 48 de 08
de março de 2012, para ONDE SE LÊ: " ... e 53, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002,
irmãs maiores, ...", LEIA-SE: "... e 37, caput, 39, § 1º e 53 e 54, inciso I, da Lei nº
10.486/02, irmãs solteiras, ...".
DIRLEI ANTÔNIO NEVES MIRANDA
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
DIREÇÃO GERAL ADJUNTA
INSTRUÇÃO Nº 810, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO
DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º,
incisos XI e XX, e o artigo 101, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº
27.784, de 16 de março de 2007, Instrução nº 587/2022 e nos termos do processo SEI º
00055-00092100/2022-51, resolve:
Art. 1º Atualizar o credenciamento da empresa CFC B SAO CRISTOVAO ASA SUL,
inscrito no CNPJ sob nº 02.451.423/0001-53, situado na SDS Bloco G Loja 01 Térreo Asa
Sul Cep 70392-900.
Art. 2º A atualização é válida até a próxima convocação em 2023.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data da publicação.
WESLEY ARAÚJO CAVALCANTE
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,
ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
CONSELHO DE POLÍTICA
DE DESENVOLVIMENTO RURAL
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre Homologar ad referendum projeto de enquadramento no PRO-RURAL/DFRIDE encaminhados pela Câmara Técnica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
DO DISTRITO FEDERAL – CPDR, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º do artigo
38 do Decreto 21.500, de 11 de setembro de 2000, c/c com o inciso VII do artigo 14 do
Regimento Interno do CPDR, o § 3°, do art. 20, da Lei nº 2.499, de 07 de dezembro de
1999, c/c com o § 4º do artigo 36 do Decreto 21.500, de 11 de setembro de 2000 c/c o Art.
6, §2º do Regimento Interno do CPDR, resolve:
Art. 1º Homologar ad referendum o projeto encaminhado pela Câmara Técnica, publicado
no DODF nº 234, de 20 de dezembro de 2022, na página 97, com base no Art. 19 e Art. 20,
inciso III da Lei 2.499/1999, Art. 34 inciso III, Art. 35, § 1ºe Art. 38, § 3º do Decreto
21.500/2000, e Art. 2º §4º, Incisos I e II da Portaria Conjunta SEF/SEAGRI-DF Nº 01, de
01 de julho de 2015, listado abaixo:
Nome do solicitante
Processo
Carlos Antonio Benetti
00072-00004106/2022-99
Art. 2º O processo supracitado está apto à concessão dos incentivos fiscais conforme Art. 3º
da Lei 2.499/1999 c/c Art.21 e seus incisos, do Decreto 21.500/2000 e Portaria Conjunta
SEF/SEAGRI-DF Nº 01, de 01 de julho de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CANDIDO TELES DE ARAÚJO
SECRETARIA DE ESTADO DE
ATENDIMENTO À COMUNIDADE
PORTARIA Nº 42, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 105, parágrafo único, inciso VII, da Lei
Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 211, 212 e 229 da Lei
Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e ainda o que consta no Pedido de
Prorrogação de Prazo SEI nº 102613060, referente ao processo SEI nº 0048000005506/2021-74, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento, os
trabalhos da Comissão de Sindicância, constituída pela Portaria de n°36, de 22 de
novembro de 2022, publicada no DODF nº219 de 24 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EMERSON FREDDI
Nº 241, QUINTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2022
SECRETARIA DE ESTADO DE
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PORTARIA CONJUNTA Nº 29, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições, consoante o que
estabelecem a Lei nº 7.061, de 07 de janeiro de 2022, que aprovou a Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal para o exercício de 2022, e o Decreto nº 37.427, de 22 de junho
de 2016, alterado parcialmente pelo Decreto nº 37.471, de 08 de julho de 2016, que
dispõe sobre a descentralização de execução de créditos orçamentários, resolve:
Art. 1º Descentralizar a execução do crédito orçamentário, na forma a seguir
especificada:
DE: UO 16.903 - Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal;
UG 230.903
PARA: UO 16.101 - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito
Federal;
UG 230.101
I - OBJETO: O projeto visa promover o fortalecimento e a modernização da gestão das
políticas públicas de cultura do Distrito Federal, considerando sua transversalidade e
dimensão estratégica para o desenvolvimento integrado e sustentável do DF, com base
nos princípios de valorização da cidadania cultural, acesso amplo aos bens e serviços
culturais, preservação do patrimônio histórico e cultural e incentivo à economia criativa,
de forma a posicionar nacional e internacionalmente Brasília como Capital Cultural do
Brasil, fortalecendo o conceito de território de vanguarda, originalidade e criatividade,
onde convivem a diversidade, a tradição e a inovação, de acordo com o art. 67 da Lei
Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017.
II - VIGÊNCIA: Data de início: 05/04/2017; Término: 05/04/2023.
III - PT: 13.392.8219.4220.0011 – Gestão de Recursos de Fundos – Distrito Federal.
Natureza da Despesa
Fonte
Valor
33.90.39
100
R$ 600.000,00
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CARLOS ALBERTO BATISTA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, Substituto
Titular do Concedente
CARLOS ALBERTO BATISTA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, Substituto
Titular do Executante
JULGAMENTO
Aprovo a Nota jurídica nº 363 (96095846) e adoto seus fundamentos para, considerando o
que consta no Processo Administrativo Disciplinar, e, com base nos fundamentos contidos
no Parecer supramencionado, levando em consideração os laudos médicos apresentados
extemporaneamente (95019844) e ( 97464581), julgar parcialmente procedente o recurso,
para devido os relatórios médicos que configuram atenuante, reduzir a pena disciplinar
aplicada para 25 dias de suspensão.
CARLOS ALBERTO BATISTA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, Substituto
SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DIRETORIA DE REGULARIZAÇÃO SOCIAL E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA
SESSÃO: 3294ª; Realizada em: 27/12/2022; Relator: LEONARDO HENRIQUE
MUNDIM MORAES OLIVEIRA - Processo: 0160-000828/2006; Interessado: MSantos
Comercio Materiais de Construção Ltda - Decisão nº: 900/2022. A Diretoria Colegiada,
acolhendo o voto do relator, decide: a) revogar em todos os seus termos a Decisão nº 1649 DIRET, de 23/12/2010; b) autorizar a celebração do Contrato de Concessão de Direito Real
de Uso com Opção de Compra entre a Terracap e a Empresa MSantos Comercio Materiais
de Construção Ltda. - CNPJ nº 04.411.218/0001-90, no âmbito do PRO/DF-II, tendo por
objeto os imóveis nºs 246575-2 e 246576-0, denominados Lotes 01 e 02, Conjunto "B",
Área Complementar 115 - Santa Maria/DF, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, em
observância ao disposto nas Leis Distritais nºs 3.196/2003, 3.266/2003, 6.251/2018,
6.468/2019 e 7.153/2022, regulamentadas pelo Decreto Distrital nº 41.015/2020, nos termos
da Resolução nº 241 – CONAD, de 25/10/2016, adaptada à legislação subsequente;
LEONARDO MUNDIM
Diretor
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br