A empresa INDUSTRIA E COMERCIO CAFE DE SAO CARLOS LTDA de CNPJ 59.598.110/0002-20, fundada em 10/10/1989 e com razão social INDUSTRIA E COMERCIO CAFE DE SAO CARLOS LTDA, está localizada na cidade SAO CARLOS do estado SP.
Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios especificados anteriormente.
Sua situação cadastral até o momento é Baixada.
A data da última alteração da situação da empresa foi em 23/02/2015.
Inicio de suas atividades: 20/05/2005
Inicio de suas atividades: 23/02/2015
Inicio de suas atividades: 23/02/2015
Inicio de suas atividades: 23/02/2015
A data em que a aempresa iniciou as atividades.
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De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.
Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ
Recebo o recurso de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista ao(a)(s) Autor(a)(es/s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo legal.Intime(m)-se. 0007155-35.2014.403.6114 - CLEUMO XAVIER DE CARVALHO(SP212891 - ANTONIO CARLOS POSSALE E SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo o recurso de apelação, nos efeitos devolutivo e suspensivo.Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens, observadas as formalidades legais
Cuida-se de Notificação Judicial requerida pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Terceira Região – CREFITO 3 em face de Anita Vernaschi Dias Bueno objetivando a interrupção da prescrição, bem como o pagamento das anuidades em atraso referente ao ano de 2012. A requerente efetuou o recolhimento das custas iniciais no valor mínimo, porém o fez no Banco do Brasil S/A. Ocorre que, conforme determinado na Lei nº 9289/96 – Regimento de Custas as Justiça Federal
Expediente Nº 1000 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001625-72.1999.403.6115 (1999.61.15.001625-3) - DISCAR DISTRIBUIDOR DE AUTOMOVEIS SAO CARLOS LTDA(SP052694 - JOSE ROBERTO MARCONDES E SP252946 - MARCOS TANAKA DE AMORIM) X UNIAO FEDERAL(Proc. ADRIANO S. G. DE OLIVEIRA) Fls. 507/508 - Intime-se o i. advogado, Dr. Marcos Tanaka de Amorim OAB SP252.946, que o processo já se encontra em secretaria e que o mesmo permanecerá por 15 dias. Nada sendo requerido retornem os autos ao arquivo. Intime-se. 0004713
Primeiramente, fixo a competência deste Juízo, uma vez que é notório que o pedido aviado pelo autor, em abstrato, implica em reconhecer que a ação trata de valores superiores à competência do JEF local, não obstante o autor tenha dado valor à causa inferior a tal limite. No tocante ao pedido de tutela de urgência é sabido que ela será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, do