A empresa FRANCISCO JOSE DE MORAIS de CNPJ 46.660.940/0001-08, fundada em 12/08/1981 e com razão social FRANCISCO JOSE DE MORAIS, está localizada na cidade SANTO ANDRE do estado SP.
Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Lanchonetes, casas de chá, de sucos eilares.
Sua situação cadastral até o momento é Baixada.
A data da última alteração da situação da empresa foi em 10/11/1989.
A data em que a aempresa iniciou as atividades.
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Edição nº 47/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de março de 2018 N. 0734255-30.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MOESIA DA SILVA LEMOS. Adv(s).: DF39952 LEANDRO CEZAR VICENTIM. R: LOJAS AMERICANAS S.A.. Adv(s).: SP2282130A - THIAGO MAHFUZ VEZZI. R: MONDELEZ BRASIL LTDA. Adv(s).: SP182184 - FELIPE ZORZAN ALVES. CERTIDÃO Número do processo: 0734255-30.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOES
Edição nº 149/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de agosto de 2018 4º Juizado Especial Cível de Brasília CERTIDÃO N. 0717883-69.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FERNANDA MARQUES CALDAS. Adv(s).: DF49494 - ANDERSON CEZAR DA SILVA. R: MARINA COMERCIO DE BOLOS E DOCES LTDA - ME. Adv(s).: DF30369 - MARILI MARIA AMORIM PEIXOTO RODRIGUES, DF2203 - JOAO RODRIGUES NETO. Número do processo: 0717883-69.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO
2984/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020 causa, que foi no importe de R$ 20.891,62, perfazendo o montante 1830 WELINGTON LUIS PEIXOTO de R$ 208,91. Desembargador Relator GOIANIA/GO, 01 de junho de 2020. CONCLUSÃO GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Conheço dos embargos declaratórios opostos pela reclamada para, no mérito, REJEITÁ-LOS TOTALMENTE, nos termos da fundamentação expendida. Nos te
3531/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região da CLT. 390 Diretor de Secretaria Nego provimento. CONCLUSÃO Prosseguindo no julgamento do recurso patronal, no mérito, negolhe provimento, mantendo a r. sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 895, § 1º, inciso IV, da CLT. É como voto. Processo Nº RORSum-0010800-70.2019.5.18.0010 Relator WELINGTON LUIS PEIXOTO RECORRENTE FRANKLIN FERREIRA PERE
3531/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 388 - F.F.P- COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME ACÓRDÃO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do Acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação. ISTO POSTO, ac