A empresa SIZIKO NAKANDAKARI de CNPJ 43.395.524/0001-31, fundada em 13/09/1972 e com razão social SIZIKO NAKANDAKARI, está localizada na cidade SAO PAULO do estado SP.
Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Comércio varejista de artigos de óptica.
Sua situação cadastral até o momento é Ativa.
A data da última alteração da situação da empresa foi em 14/05/2010.
A data em que a aempresa iniciou as atividades.
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2911/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020 1441 LUCIANA CARVALHO DOMINGUES SANTOS LUCIANA CARVALHO DOMINGUES SANTOS Servidor Servidor Despacho Despacho Processo Nº ATOrd-2623900-61.2008.5.09.0651 AUTOR JOAO BATISTA COSTA PEREIRA ADVOGADO MITSUYO FUGIMOTO STONOGA(OAB: 12645/PR) AUTOR LAURO REMENIUK AUTOR SIZIKO MATSUMOTO AUTOR ZELI MORAES COSTA PEREIRA RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL ADVOG
3163/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 1403 DESTINATÁRIO(S): SIZIKO MATSUMOTO CIÊNCIA à parte favorecida de que foi expedido(a) Alvará Eletrônico/Guia de Retirada nos presentes autos. Prazo 5 (cinco) dias. 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CURITIBA/PR, 11 de fevereiro de 2021. Avenida Vicente Machado, 400, CENTRO, CURITIBA/PR - CEP: 80420-010 GABRIEL MAZZAROTTO (41) 3310-70
3346/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9613188 4547 CURITIBA/PR, 10 de novembro de 2021. proferida nos autos. CÉLIO HORST WALDRAFF Vistos, etc. Desembargador do Trabalho Mantenho o despacho agravado pelos seus próprios fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) para, se for o caso, oferecer resposta ao agravo, bem como ao recurso principal, no prazo lega
3204/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2021 indicadas na decisão. 2024 Intimado(s)/Citado(s): Assim, considerando que a sentença de primeiro grau determinou de forma genérica a aplicação das tabelas do C. TST, o que importa na ausência de fixação expressa do índice a ser utilizado para - JOAO BATISTA COSTA PEREIRA - LAURO REMENIUK - SIZIKO MATSUMOTO - ZELI MORAES COSTA PEREIRA correção monetária, acolho a
2911/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020 1442 LUCIANA CARVALHO DOMINGUES SANTOS LUCIANA CARVALHO DOMINGUES SANTOS Servidor Servidor Despacho Despacho Processo Nº ATOrd-2623900-61.2008.5.09.0651 AUTOR JOAO BATISTA COSTA PEREIRA ADVOGADO MITSUYO FUGIMOTO STONOGA(OAB: 12645/PR) AUTOR LAURO REMENIUK AUTOR SIZIKO MATSUMOTO AUTOR ZELI MORAES COSTA PEREIRA RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL ADVOG