A empresa HARAS BOA FE S A de CNPJ 42.151.647/0003-26, fundada em 05/12/1989 e com razão social HARAS BOA FE S A, está localizada na cidade SAO JOSE DOS PINHAIS do estado PR.
Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Criação de bufalinos.
Sua situação cadastral até o momento é Baixada.
A data da última alteração da situação da empresa foi em 25/03/1998.
Inicio de suas atividades: 09/01/2003
Inicio de suas atividades: 08/02/2017
A data em que a aempresa iniciou as atividades.
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Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ
Disponibilização: quinta-feira, 3 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2905 PROCESSO :1503678-03.2019.8.26.0286 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Prefeitura Municipal de Itu EXECTDO : Haras America Spe Ltda VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL PROCESSO :1503679-85.2019.8.26.0286 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Prefeitura Municipal de Itu EXECTDO : Haras America Spe Ltda VARA:SAF - SERV
Disponibilização: quinta-feira, 3 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2905 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Prefeitura Municipal de Itu EXECTDO : Haras America Spe Ltda VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL PROCESSO :1503691-02.2019.8.26.0286 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Prefeitura Municipal de Itu EXECTDO : Haras America Spe Ltda VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL PROCESSO :15036
2427/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Março de 2018 11208 contestação, nem na audiência de instrução realizada, pelo o que recebesse mercadorias. Aduz que o pai do reclamante comandava considero precluso o requerimento. os empregados no haras quando morava no haras. E, por fim, Assim, mantenho a revelia e a confissão quanto à matéria de fato afirma que, pelo o que sabe, os dois reclamados eram os donos do decreta
2439/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Março de 2018 7969 concreto) pela pretensão deduzida. Ademais, a discussão relativa à contratado para adestrar os cavalos do haras, mas também cavalos responsabilidade está relacionada ao mérito e não implica de terceiros, sendo que a renda obtida pelo adestramento de cavalo ilegitimidade de parte. de terceiro ia para o haras; que o depoente não trabalhava em outros haras além
2439/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Março de 2018 7963 do senhor Paulo; que recebia ordens de serviço como do 1º como da 2ª Reclamada; que não podia se fazer substituir; que havia A segunda reclamada alega que é parte ilegítima para figurar no outros empregados do haras, os quais ajudavam a tratar dos polo passivo, uma vez que não teve qualquer relação de emprego cavalos, bem como cuidavam da limpeza das cocheiras