A empresa LE VIN GARDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA de CNPJ 33.714.591/0001-18, fundada em 23/05/2019 e com razão social LE VIN GARDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, está localizada na cidade BARUERI do estado SP.
Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Incorporação de empreendimentos imobiliários.
Sua situação cadastral até o momento é Ativa.
A data da última alteração da situação da empresa foi em 23/05/2019.
Inicio de suas atividades: 23/05/2019
Inicio de suas atividades: 23/05/2019
A data em que a aempresa iniciou as atividades.
Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.
De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.
Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ
327329/RJ).Publique-se. 9ª VARA CÍVEL DR. CIRO BRANDANI FONSECA Juiz Federal Titular DR. FABIANO LOPES CARRARO Juiz Federal Substituto Expediente Nº 14438 MANDADO DE SEGURANCA 0005653-06.2014.403.6100 - LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA X LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA X LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA X LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA X LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA X LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA X LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA X LE SAC COMERCIAL CENTER CO
DR. CIRO BRANDANI FONSECA Juiz Federal Titular DR. FABIANO LOPES CARRARO Juiz Federal Substituto Expediente Nº 14548 MANDADO DE SEGURANCA 0063372-15.1992.403.6100 (92.0063372-2) - WHEATON PLASTICOS LTDA(SP067564 - FRANCISCO FERREIRA NETO E SP114338 - MAURICIO JOSE BARROS FERREIRA E SP013727 - PIO PEREZ PEREIRA) X DELEGADO(A) DA RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO-SP(Proc. 185 - MARCO AURELIO MARIN) Fls. 353/383: Regularize a impetrante a representação processual, com a apresentação da documentaç
arrolada pela parte autora. Oportunamente, tornem-me conclusos.Int. Expediente Nº 15884 MANDADO DE SEGURANCA 0005653-06.2014.403.6100 - LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA X LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA X LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA X LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA X LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA X LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA X LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA X LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA X LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA X LE SAC COMERCIAL CEN
arrolada pela parte autora. Oportunamente, tornem-me conclusos.Int. Expediente Nº 15884 MANDADO DE SEGURANCA 0005653-06.2014.403.6100 - LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA X LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA X LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA X LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA X LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA X LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA X LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA X LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA X LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA X LE SAC COMERCIAL CEN
Normativa nº 900/2008, estabelecendo em art. 44, que a compensação dos créditos relativos às contribuições previdenciárias se dará com contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes. Desta forma, a impetrante poderá efetuar a compensação das contribuições previdenciárias com as contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes. Ante o exposto, com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o