A empresa PADARIA SANTA CRUZ de CNPJ 26.004.093/0001-16, fundada em 12/03/1971 e com razão social OSWALDO CRUZ, está localizada na cidade VISCONDE DO RIO BRANCO do estado MG.
Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é .
Sua situação cadastral até o momento é Baixada.
A data da última alteração da situação da empresa foi em 15/05/1995.
A data em que a aempresa iniciou as atividades.
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Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ
3440/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Março de 2022 RECORRENTE Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região HOSPITAL ALEMAO OSWALDO CRUZ ANTONIO BONIVAL CAMARGO(OAB: 29771/SP) HOSPITAL ALEMAO OSWALDO CRUZ ANTONIO BONIVAL CAMARGO(OAB: 29771/SP) VIVIAN SILVA LAZZARI Jeniffer Simoni Morbi Piga(OAB: 261347/SP) CLAUDIA JOSE ABUD(OAB: 105608/SP) FABIOLA MARQUES(OAB: 118290/SP) ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - HOSPITAL AL
EMBARGOS A EXECUCAO 0016513-71.2011.403.6100 (91.0019861-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001986198.1991.403.6100 (91.0019861-7)) UNIAO FEDERAL(Proc. 1103 - CRISTIANE SAYURI OSHIMA) X ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESTADO DE SAO PAULO(SP140496 - QUELI CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS E SP089262 - JOSE HUMBERTO DE SOUZA E SP068650 - NEWTON JOSE DE OLIVEIRA NEVES E SP096896 - ROSANA DE OLIVEIRA SANTOS) Recebo os presentes embargos para discussão, com suspensão da execução.Vi
atestar quaisquer interesses das partes, mas, tão somente, acolher ou não pedido de desistência da execução e, assim, encerrar a fase executória. Acrescente-se que não se afigura juridicamente correta a expressão, pois o título é executável. Apenas não o será se a Exequente assim se manifestar, competindo a este Juízo acolher o pedido. Após, se requerida, será expedida a certidão contendo o referido ato judicial. Portanto, indefiro o pedido de expedição de certidão tal qual d
EMBARGOS A EXECUCAO 0016513-71.2011.403.6100 (91.0019861-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001986198.1991.403.6100 (91.0019861-7)) UNIAO FEDERAL(Proc. 1103 - CRISTIANE SAYURI OSHIMA) X ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESTADO DE SAO PAULO(SP140496 - QUELI CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS E SP089262 - JOSE HUMBERTO DE SOUZA E SP068650 - NEWTON JOSE DE OLIVEIRA NEVES E SP096896 - ROSANA DE OLIVEIRA SANTOS) Recebo os presentes embargos para discussão, com suspensão da execução.Vi
3357/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Novembro de 2021 12802 - HOSPITAL ALEMAO OSWALDO CRUZ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:ac29870 JUSTIÇA DO SAO PAULO/SP, 25 de novembro de 2021. RAFAELA RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria Processo Nº ROT-1000355-40.2020.5.02.0089 Relator JONAS SANTANA DE BRITO RECORRENTE CATIA DOMINGUES PINI ADVOGADO RODRIGO CESAR MASSA(OAB: