A empresa LUZ DO CONHECIMENTO de CNPJ 21.338.052/0001-42, fundada em 20/08/2014 e com razão social LUZ DO CONHECIMENTO, está localizada na cidade PIRAQUARA do estado PR.
Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Atividades associativas não especificadas anteriormente.
Sua situação cadastral até o momento é Inapta.
A data da última alteração da situação da empresa foi em 27/11/2018.
Inicio de suas atividades: 27/04/2016
A data em que a aempresa iniciou as atividades.
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De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.
Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ
2589/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018 pedidos formulados na presente reclamação, condenando a 1557 admissibilidade. recorrente ao pagamento das parcelas de salário retido, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, FGTS com 40% e sobre as referidas parcelas e multas dos arts. 477 e 467 da CLT, excluindo de qualquer condenação as demais reclamadas existent
2293/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2017 Relatório 636 Conheço do recurso ordinário, porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário, Mérito oriundos da MM. 2ª Vara do Trabalho de Belém, em que são partes as acima identificadas. A MM. Vara, em Id. eba7673, julgou improcedentes os pedidos, declarando válida a sentença e todos os atos pr
2650/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Janeiro de 2019 1938 Intimado(s)/Citado(s): Pede a reforma da sentença nos itens referentes à alegada doença - ARISTIDES CORDEIRO NETO ocupacional, às horas extras e aos honorários advocatícios. Contrarrazões não foram oferecidas. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO VOTO Conheço do recurso e das contrarrazões por estarem presentes os requisitos de admissibilidade. PROCESSO n
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2610 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 16/10/2018 Publicação: quarta-feira, 17/10/2018 Em seguida, entendo que não merece guarida a pretensão recursal do hospital apelante, no que tange à alegação de inexistência dos requisitos caracterizadores da responsabilidade civil. Sabe-se que a responsabilidade civil dos hospitais por atos de seus administrados e médicos que integram o corpo clínico é, em regra, objetiva, nos termos do art. 932 do Código C
1663/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2015 ADVOGADO Quanto à indenização por danos morais, o acórdão está fundamentado nos seguintes termos: RECORRIDO ADVOGADO "Registre-se, ADVOGADO por oportuno, que aqui não se defende a comprovação do efetivo sofrimento como condição para a RECORRIDO 73 ALDO FERNANDES DE SOUSA NETO(OAB: 0004414) JOSE INACIO LUZ MARCOS LANUCE LIMA XAVIER(OAB: 0003292) ELISSANDRO