A empresa MERCEARIA CEARA de CNPJ 15.821.549/0001-14, fundada em 02/02/1987 e com razão social CARLOS PEDRO CASTELO BARROS, está localizada na cidade MANAUS do estado AM.
Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns.
Sua situação cadastral até o momento é Ativa.
A data da última alteração da situação da empresa foi em 03/11/2005.
A data em que a aempresa iniciou as atividades.
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Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ
1705/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2015 234 AUDIÊNCIA: 29/06/2015 08:05h Conforme dispõem a Lei 11.419/2006, o art. 18 da Resolução nº. AUDIÊNCIA: 29/06/2015 08:05h 94/CSJT/2012, art. 4º do Ato Administrativo nº. 1/2013 do Egrégio TRT da 11ª Região c/c o § 4º, do art. 652, do CPC, fica o(a) Conforme dispõem a Lei 11.419/2006, o art. 18 da Resolução nº. Reclamante notificado(a), pela presente, p
1829/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Outubro de 2015 230 Manaus, 06 de agosto de 2015. Gisele Araújo Loureiro de Lima Juíza do Trabalho Substituta Conforme dispõe o art. 18 da Resolução nº. 94/CSJT, de 23/3/2012, Notificação Processo Nº RTSum-0002013-92.2015.5.11.0008 AUTOR NAZARE ALVES PINTO ADVOGADO CARLOS PEDRO CASTELO BARROS(OAB: 1229/AM) RÉU J M SERVICOS PROFISSIONAIS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA art. 4º do AT
Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital (Vip Formatura) - Intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de dez dias, bens à penhora pertencentes ao executado, de forma a satisfazer seu crédito, sob pena de arquivamento do feito. Cumpra-se. ADV: RODRIGO VASCONCELOS PIRES DE CARVALHO (OAB 6669/AM) - Processo 0602609-75.2017.8.04.0016 Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - REQUERENT
Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 3032 30 da dívida, devendo recair preferencialmente sobre os bens indicados pela parte exequente,nomeando depositário e intimando-se as partes em seguida.Recaindo a penhora em bens imóveis, deverá ser procedida, igualmente, a intimação do cônjugeou companheiro do executado;O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução
1705/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2015 235 RÉU: SP CONSTRUCAO DE POCOS ARTESIANOS LTDA - ME RÉU: SP CONSTRUCAO DE POCOS ARTESIANOS LTDA - ME AUDIÊNCIA: 29/06/2015 08:05h Conforme dispõem a Lei 11.419/2006, o art. 18 da Resolução nº. 94/CSJT/2012, art. 4º do Ato Administrativo nº. 1/2013 do Egrégio TRT da 11ª Região c/c o § 4º, do art. 652, do CPC, fica o(a) Conforme dispõem a Lei 11.419/2006, o a