A empresa KEIKA TOBARA 98681184849 de CNPJ 14.525.378/0001-13, fundada em 26/10/2011 e com razão social KEIKA TOBARA 98681184849, está localizada na cidade GUARULHOS do estado SP.
Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente.
Sua situação cadastral até o momento é Baixada.
A data da última alteração da situação da empresa foi em 09/10/2013.
A data em que a aempresa iniciou as atividades.
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De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.
Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ
2704/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019 6694 Vistos... Tendo em vista o pedido de homologação do acordo entabulado GABINETE DO DESEMBARGADOR MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO - 4ª CÂMARA Decisão Monocrática Decisão Processo Nº RO-0010659-61.2016.5.15.0100 Relator MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO RECORRENTE JOAO BATISTA ALMEIDA MATOS ADVOGADO RODRIGO DOS SANTOS CHIQUETO(OAB: 196719/SP) RECORRENTE JORGE MASATAKA MORI ADVO
2176/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2017 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ERIKA RODRIGUES PEDREUS 10519 Processo Nº RTSum-0010850-09.2016.5.15.0100 AUTOR JOAO GABRIEL NOGALES PINTO ADVOGADO MARCO ANTONIO GRASSI NELLI(OAB: 92032/SP) ADVOGADO PEDRO LUIZ ALQUATI(OAB: 97451/SP) RÉU COMBUSTIL COMBUSTIVEIS LUBIFICANTES E TRANSP LTDA EPP ADVOGADO MARCOS LEANDRO FIGUEIREDO(OAB: 133064/SP)
2403/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018 2198 Batista Almeida Matos, Jorge Masataka Mori e Renata Cláudia Keika Mori Masuda, DECIDO: BÁRBARA BALDANI FERNANDES NUNES Juíza do Trabalho Substituta I) rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva; II) no mérito, julgar procedente o pedido, a fim de condenar solidariamente os reclamados no pagamento de indenização por Sentença danos materiais. Concedo ao re
16/07/2012) (grifos nossos) No caso análise, não há notícia de que quando da oposição dos embargos à execução, o juízo foi garantido, ainda que parcialmente. Nesse passo, com fulcro no artigo 16, §1º da Lei n.º 6.830/80, a r. decisão não merece prosperar. Dessa forma, nesta análise superficial da avença, defiro a antecipação da tutela recursal. Comunique-se o MM. Juízo a quo. Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta, nos termos do disposto no artigo 527, V
2403/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018 2205 Intimado(s)/Citado(s): - RENATA CLAUDIA KEIKA MORI MASUDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Para facilitar a identificação das peças processuais e dos documentos que serão mencionados na presente decisão, as referências serão feitas ao número de folhas, considerando-se o download integral do processo no sistema PJE-JT, realizado na data de hoje, em ordem cr