A empresa AMCV CONSULTORIA de CNPJ 11.536.548/0001-77, fundada em 19/01/2010 e com razão social AMCV CONSULTORIA E INTERMEDIACOES NA AREA DE SEGUROS LTDA, está localizada na cidade SAO PAULO do estado SP.
Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde especificadas anteriormente.
Sua situação cadastral até o momento é Baixada.
A data da última alteração da situação da empresa foi em 28/01/2016.
Inicio de suas atividades: 19/01/2010
Inicio de suas atividades: 19/01/2010
A data em que a aempresa iniciou as atividades.
Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.
De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.
Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ
EXEQÜENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : METALURGICA SOUZA LTDA EXECUTADO : AYRTON ZEFERINO DE SOUZA ADVOGADO : MARCOS DE OLIVEIRA MENDES Vara Federal e JEF Cível e Criminal de Tubarão Boletim JF Nro 139/2012 Juíza Federal Titular: Dra. GYSELE MARIA SEGALA DA CRUZ Juiz Federal Substituto: Dr. ALEXSANDER FERNANDES MENDES Diretora de Secretaria: Belª. ELIZABETH COLOMBO NUNES NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Recebo a apelação da
Diretora de Secretaria: Belª. ELIZABETH COLOMBO NUNES NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A SEGUIR TRANSCRITO: "De acordo com o disposto nas Resoluções nº 17 e 49/2010/TFR4, o processo acima indicado foi registrado no e-Proc e será digitalizado, passando a tramitar exclusivamente em meio eletrônico sob o nº 5004015-65.2012.404.7207." AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2008.72.07.0016567/SC AUTOR : AMCV TRANSPORTES LTDA : ANDRESSA PEREIRA DE JESU
TRANSCRITA: "Tendo em vista que a partir da implantação dos JEF's somente é permitido o ajuizamento de causas pelo sistema eletrônico (Art. 2º, da Resolução n. 13, de 11/03/2004 - da Presidência do TRF4), faz-se necessária a intimação da parte autora para digitalização dos autos.Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora digitalize o feito, inserindo-o no sistema de processo eletrônico dos Juizados (e-proc)." AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 00
EMBARGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : ANDRE LUIS DE SOUZA MIRANDA CARDOSO APENSO(S) : 2008.72.07.001656-7 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "Considerando que me declarei suspeito para atuar no feito e o gozo de férias da Dra. Gysele Maria Segala da Cruz, bem como do Dr. Helder Teixeira de Oliveira, encaminhemse os autos ao MM. Juiz Federal da Vara e JEF Previdenciário desta Subseção, Dr. Mauro Sbaraini, nos termos do artigo 157 do Pro
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2114 - SEÇÃO II NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE REQUERIDO ADV REQTE DESPACHO ARQUIVEM-SE. DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 19/09/2016 : : : : : : : PUBLICAÇÃO: terça-feira, 20/09/2016 211340-03.2014.8.09.0175 1076 REMOCAO DE CURADOR MCSL MJS( 12230 GO - IVANILDO LISBOA PEREIRA NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE : 176236-76.2016.8.09.0175 : 852 : DECLARATORIA : RKMCV AMCV AMCV RKMC IASV ADV REQTE : 37468 GO - ANAUARA MAIA CARRIJO VIANA 1087