A empresa CSHG INSTITUCIONAL 90/10 FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO de CNPJ 10.556.870/0001-03, fundada em 22/12/2008 e com razão social CSHG INSTITUCIONAL 90/10 FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO, está localizada na cidade SAO PAULO do estado SP.
Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários.
Sua situação cadastral até o momento é Baixada.
A data da última alteração da situação da empresa foi em 19/03/2010.
A data em que a aempresa iniciou as atividades.
Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.
De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.
Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ
8 – quarta-feira, 07 de Maio de 2014 DIRECIONAL ENGENHARIA S.A. CNPJ/MF nº 16.614.075/0001-00 - NIRE: 313.000.258-37 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2014 1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada aos 30 dias do mês de abril de 2014, às 9:00 horas, na Avenida Bernardo Monteiro, nº 971, 9º andar, sala 2, Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇAS: Editais de convocação SXEOLFDGRVQRVMRUQDLV'LiULR2¿FLDOGH0LQD
Por tais motivos, DEFIRO o pedido de liminar, para que seja suspensa a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, IV, do CTN, a fim de que não seja realizada a retenção do IRF pelo Credit Suisse, administrador dos fundos: CSHG 1122, CSHG 1122-A, CSHG 1122C, CSHG 1122P, na transferência de titularidade das cotas em decorrência da sucessão causa mortis do Sr. Edson de Godoy Bueno aos impetrantes. Retifique-se o polo ativo da demanda, para que conste somente os herdeiros
Por tais motivos, DEFIRO o pedido de liminar, para que seja suspensa a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, IV, do CTN, a fim de que não seja realizada a retenção do IRF pelo Credit Suisse, administrador dos fundos: CSHG 1122, CSHG 1122-A, CSHG 1122C, CSHG 1122P, na transferência de titularidade das cotas em decorrência da sucessão causa mortis do Sr. Edson de Godoy Bueno aos impetrantes. Retifique-se o polo ativo da demanda, para que conste somente os herdeiros
O Credit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A. em sua petição ID 31706384, informa ser administradora do CSHG Olimpia Fundo de Investimento Multimercado – Crédito Privado Investimento no Exterior, sobre o qual a ordem de bloqueios via Bacenjud não recaiu e sim sobre o peticionário, bem como que o “objeto de bloqueio seria as cotas do Fundo Olímpia de titularidade do requerente e demais pessoas envolvidas” Considerando que a presente carta rogatória determina exequatur cons
PROCESSO : 0025063-32.2013.403.6182 PROT: 04/06/2013 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC ADV/PROC: SP172344 - ELLEN CRISTINA CRENITTE FAYAD EXECUTADO: BRA TRANSPORTES AEREOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL VARA : 3 PROCESSO : 0025064-17.2013.403.6182 PROT: 04/06/2013 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC ADV/PROC: SP172344 - ELLEN CRISTINA CRENITTE FAYAD EXECUTADO: DAESP DEPARTAMENTO AEROVIARIO DO ESTAD