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LEBROC & CREPALDI LTDA.

A empresa LEBROC & CREPALDI LTDA. de CNPJ 09.397.156/0001-22, fundada em 18/02/2008 e com razão social LEBROC & CREPALDI LTDA., está localizada na cidade GUARATUBA do estado PR.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências.

Sua situação cadastral até o momento é Ativa.

  • CNPJ: 09.397.156/0001-22
  • Situação: Ativa

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 18/02/2008.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: LEBROC & CREPALDI LTDA.
  • Capital Social: R$ 20.000,00
  • Quadro de Sócios

    Sócio-Administrador
    YIRAMYS BARBARA ALVAREZ LEBROC

    Inicio de suas atividades: 18/02/2008

    Sócio
    RENE CREPALDI JUNIOR

    Inicio de suas atividades: 18/02/2008

  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 18/02/2008

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Micro empresa
  • Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada

Atividade Econômica

  • Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências

Endereço

  • Logradouro: RUA FRANCISCO ARSEGA
  • Numero: 76
  • Bairro: COHAPAR
  • Municipio: GUARATUBA
  • CEP: 83280000

Informações de Contato

  • Telefone(s): 41 34421572, 41 34421572, 41 34421572
  • E-mail: [email protected]

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRF4 27/07/2012 -Pág. 509 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

    EXEQÜENTE EXECUTADO ADVOGADO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL UFRGS : YIRAMYS BARBARA ALVAREZ LEBROC : OTAVIO PIVA : NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo extinto o feito, forte no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 200

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