A empresa OFTALMOLOGIA 20/20 S.S de CNPJ 09.074.534/0001-37, fundada em 10/09/2007 e com razão social OFTALMOLOGIA 20/20 S.S, está localizada na cidade MARINGA do estado PR.
Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares.
Sua situação cadastral até o momento é Baixada.
A data da última alteração da situação da empresa foi em 11/12/2014.
Inicio de suas atividades: 10/09/2007
Inicio de suas atividades: 10/09/2007
A data em que a aempresa iniciou as atividades.
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Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ
periciando necessita de assistência permanente de outra pessoa, enquadrando-se nas situações previstas no Artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 (Adicionald e 25%).9 - A doença que acomete o autor o incapacita para os atos da vida civil?10 - É possível deteminar a data de início da incapacidade? Informar ao Juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo quais exames foram apresentados pelo autor quando examinado e em quais exames baseou-se para concluir pela incapacida
3457/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022 18707 O Relatório das Avaliações realizadas pelo INSS - Id 8d6371e, fl. Observo que os atestados de fls. 605 e 606, Id 908b687, foram 480 - resultante da Reabilitação, teve a seguinte conclusão, datada expedidos pelo Hospital de Sorocaba em convênio com a Unimed, de 19/09/2016: relativos aos afastamentos dos dias 23 e 24/04/2019 - CID J039 e 21 e 22/05/2019 - CID M
3457/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022 18718 pela reclamada – 2019 – em razão de possíveis irregularidades, que Esportiva - por 5 dias - 17/06/2019 a 21/06/2019 - CID M16-0 culminaram com o encerramento da relação contratual. (artrose do quadril) A reclamada esclareceu em sua contestação que “O reclamante • Atestado fl. 608 - Ambulatório da reclamada - 24/06/2019 apresentou à reclamada, 6 (sei
apresentação da réplica.São Paulo, 30 de janeiro de 2013. 0005193-66.2011.403.6183 - FRANCISCO JOSINALDO MARCOLINO DE ANDRADE(SP059744 - AIRTON FONSECA E SP242054 - RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos do artigo 1º, inciso III, alínea g, da PORTARIA nº 02/2012, deste Juízo - disponibilizada no DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO (DEJF/SP), em 08.10.2012 - abro vista às partes para especificarem as provas que pretendem
de São Paulo.Preclusa esta, remetam-se os autos ao SEDI, para exclusão da União Federal do polo passivo do feito.Após, retornem os autos e o processo dependente nº 0023507-86.2009.403.6100 à 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, com as homenagens de praxe.Intimem-se, sendo a União pessoalmente. 0007045-33.2008.403.6183 (2008.61.83.007045-0) - CARLOS ALBERTO POLIDORO(SP250858 - SUZANA MARTINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, etc.1 - Defiro a produção de prova p