A empresa BNI DIAMANTE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA de CNPJ 08.913.621/0001-78, fundada em 16/05/2007 e com razão social BNI DIAMANTE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, está localizada na cidade SAO PAULO do estado SP.
Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Incorporação de empreendimentos imobiliários.
Sua situação cadastral até o momento é Ativa.
A data da última alteração da situação da empresa foi em 16/05/2007.
Inicio de suas atividades: 16/05/2007
Inicio de suas atividades: 06/02/2014
Inicio de suas atividades: 06/02/2014
Inicio de suas atividades: 06/02/2014
A data em que a aempresa iniciou as atividades.
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Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ
Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1555 656 recurso especial interposto pela Companhia Transamérica de Hotéis - Nordeste. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP) - Marianne Amirati Sacristan Muñoz Parron (OAB: 211260/ SP) - Arthur Werner Menko (OAB: 127443/SP) - Pateo do Colégio - Sala 309 Nº 021
Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2189 2098 Intime-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS FERRERO (OAB 262059/SP), ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA (OAB 225162/SP), ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP) Processo 0063602-85.2012.8.26.0602 (060.22.0120.063602) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Posto Haro Ltda e outros -
Disponibilização: quarta-feira, 24 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2686 3041 Código de Processo Civil. Oportunamente, MANTENHO a antecipação dos efeitos da tutela, ante a presença dos pressupostos que ensejaram a sua concessão. Custas e despesas processuais e honorários sucumbenciais que arbitro em 10% do valor da causa, para cada requerido. Consigno que as multas deverão ser
Disponibilização: segunda-feira, 29 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2857 2681 portanto, não deve ser admitido como prova. No que tange a transferência ou o cancelamento do contrato de energia elétrica com a concessionária era ônus do autor realiza-la e não do proprietário do bem ou da imobiliária. Sobre o tema dispõe o artigo 70 da Resolução nº 414/10 da Aneel: Art. 70. O
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1257 876 de Oliveira Tavares Paes Junior (OAB: 229614/SP) - Advogado: Vitor José de Mello Monteiro (OAB: 192353/SP) - Advogado: Roberto Teixeira (OAB: 22823/SP) - Advogado: Cristiano Zanin Martins (OAB: 172730/SP) - Advogado: Roberto Gomes Notari (OAB: 273385/SP) 2 - 0236129-40.2011.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator Pa