A empresa GILDO PEREIRA SANTOS de CNPJ 08.501.798/0001-67, fundada em 08/12/2006 e com razão social GILDO PEREIRA SANTOS, está localizada na cidade INDIAPORA do estado SP.
Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Criação de bovinos para leite.
Sua situação cadastral até o momento é Ativa.
A data da última alteração da situação da empresa foi em 08/12/2006.
A data em que a aempresa iniciou as atividades.
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De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.
Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6822/2020 - Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 DA SILVA SEMED 159 P R O F E S S O R A - TRAV JUSTO SANTOS, 647, TERRA FRANCE MARY A BANDEIRA SEMED AMARELA 160 F R A N C I N E L M A T O R R E SP R O F E S S O R A -T R A V C I C E R O GOMES SEMED PAJUÇARA 161 FRANCINEUDA LUIZA DA AG.SERV.GERAISSILVA SETRINS COMUNIDADE LIMÃO 162 FRANCISCA LIMA RIBEIRO 163 F R A N C I S C A T I N O C O D E AG. SERV. GERAIS RUA SANTA CRUZ, 1092, SERRA ALMEIDA -
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7038/2020 - Quinta-feira, 26 de Novembro de 2020 141 FABIAN BRISSIMO DE LIMA P R O F E S S O R - RUA DOS GURUPATUBAS, 180COUTINHO SEDUC SERRA ORIENTAL 142 FERNANDO BANDEIRA 143 FLAVIA PIEDADE PEREIRA P R O F E S S O R A DA SILVA SEMED RUA 1 DE MAIO, 752, CURAXI 144 P R O F E S S O R A - TRAV JUSTO SANTOS, 647, TERRA FRANCE MARY A BANDEIRA SEMED AMARELA 145 F R A N C I N E L M A T O R R E SP R O F E S S O R A -T R A V C I C E R O GOMES SEMED PAJ
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1291 31 DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0000139-21.2012.8.06.0217 - Apelação / Reexame Necessário - Umari - Remetente: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Umari - Apelante: Municipio de Umari - Apelado: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Umari - Essas são as razões pelas quais NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo C
Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3146 2141 Processo 1000918-72.2019.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Henrique de Oliveira Silva - Vistos. 1. Fls. 181 e fls. 191/192: Não houve a concessão de tutela para implantação do benefício, sendo prematuro neste momento. Oficie-se, com urgência, ao Setor de Atendimento