A empresa JOAO EMIDIO RAMALHO de CNPJ 04.030.000/0001-95, fundada em 08/09/2000 e com razão social JOAO EMIDIO RAMALHO, está localizada na cidade BRASILIA do estado DF.
Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção.
Sua situação cadastral até o momento é Baixada.
A data da última alteração da situação da empresa foi em 09/02/2015.
A data em que a aempresa iniciou as atividades.
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Edição nº 215/2018 20120110497386 20120110465265 20120110464584 20120110463990 20120110461422 20120110845725 20120110862518 20120110862590 20120110869102 20120110869890 20120110880715 20120110880764 20140110007064 20130110369603 20120111544440 20120111494527 20120111402474 20120111249923 20120110990547 20120110982752 20120110981493 20120110980714 20120110936228 20120110935723 20120110926895 20120110908794 20000110882615 20090111019657 20040110235594 20010110009319 20060110802806 2001011031408
MATSUOKA JUNIOR) X JOSE CARLITO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentença em inspeção.Diante da ausência de manifestação da parte autora, depreende-se o exaurimento da prestação jurisdicional, razão pela qual julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta, remetam-se os autos ao arquivo.Cumpra-se.P.R.I. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0003492-22.2001.403.6183 (2001.61.83.003492-9) - ELETTRA PALLINI DE OLIVEIRA
execução no mesmo prazo da prescrição da ação (Súmula n. 150).Conforme preceitua o art. 196 do CC/2002 (art. 165 do CC/1916), a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor, portanto, transcorrido tempo suficiente da data do óbito, ausentes causas obstativas de seu transcurso (art. 198 do CC/02 art. 169 do CC/19), decorre a prescrição.Nestes termos, considerando a data do óbito dos coautores, e a ausência de requerimento de habilitação no prazo do
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 692 502 - ADV ROSÂNGELA ELIAS MACEDO STOPPA OAB/SP 164782 554.01.2009.012303-8/000000-000 - nº ordem 771/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. M. M. E OUTROS X O. J. M. - Fls. 140 - Atendam as partes a cota ministerial de fls. 139, no prazo de 10 (DEZ) DIAS. Int. - ADV MELISSA HERMENEGILDA DE GODOY OAB/SP
Edição nº 50/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de março de 2013 Nº 1032-8/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SERILON BRASIL LTDA. Adv(s).: PR034859 - LOUISE CAMARA PINTO DINIZ. R: E.J DE SOUZA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que à (s) fl (s) 73/74 juntei o mandado. Nos termos da Portaria 02/05, fica a autora intimada a manifestar-se sobre a certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça. Gama - DF, segunda-feira, 04/03/2013 às