A empresa KPMG TRANSACTION SERVICES S/A de CNPJ 03.477.506/0002-65, fundada em 15/01/2001 e com razão social KPMG TRANSACTION SERVICES S/A, está localizada na cidade RIO DE JANEIRO do estado RJ.
Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica.
Sua situação cadastral até o momento é Baixada.
A data da última alteração da situação da empresa foi em 02/01/2013.
Inicio de suas atividades: 18/08/2000
Inicio de suas atividades: 18/08/2000
Inicio de suas atividades: 18/08/2000
Inicio de suas atividades: 29/10/1999
Inicio de suas atividades: 29/10/1999
Inicio de suas atividades: 29/10/1999
Inicio de suas atividades: 29/10/1999
Inicio de suas atividades: 29/10/1999
Inicio de suas atividades: 29/10/1999
Inicio de suas atividades: 18/08/2000
Inicio de suas atividades: 18/08/2000
Inicio de suas atividades: 18/08/2000
A data em que a aempresa iniciou as atividades.
Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.
De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.
Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ
Trata-se de apelação e remessa oficial, em face de sentença que concedeu a segurança para excluir o ISS da base de cálculo do PIS/COFINS e garantir a compensação, nos termos do artigo 74 da Lei 9.430/1996, com a redação dada pela Lei 10.833/2003, após o trânsito em julgado, observada a prescrição quinquenal e a aplicação exclusiva da SELIC. Apelou a PFN, alegando: (1) a necessidade de sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do RE 574.706 pela Suprema Corte; e (2) a val
DESPACHO CONVERTO O JULGAMENTO DO FEITO EM DILIGÊNCIA. O documento de ID 8384373 comprova a regularidade da representação processual da autora no tocante à outorga do instrumento de mandato de ID 757295, cumprindo, assim, o último parágrafo do despacho de ID 5890333. Contudo, as demais providências/esclarecimentos constantes do referido decisum não foram observadas pela parte autora, pelo que concedo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento. Pena: extinção do feito. Int. 6102 SãO
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5007078-07.2019.4.03.6100 RELATOR: Gab. 20 - DES. FED. DIVA MALERBI APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: KPMG ASSESSORES LTDA, KPMG ASSESSORES LTDA, KPMG ASSESSORES LTDA, KPMG ASSESSORES LTDA, KPMG ASSESSORES LTDA, KPMG ASSESSORES LTDA, KPMG ASSESSORES LTDA, KPMG ASSESSORES LTDA, KPMG ASSESSORES LTDA, KPMG ASSESSORES LTDA, KPMG ASSESSORES LTDA, KPMG ASSESSORES LTDA, KPMG ASSESSORES LTDA, KPMG ASSESSORES LTDA, KPMG ASSESSORES LTDA, KPMG A
APELADO: KPMG ASSESSORES LTDA, KPMG ASSESSORES LTDA, KPMG ASSESSORES LTDA, KPMG ASSESSORES LTDA, KPMG ASSESSORES LTDA, KPMG ASSESSORES LTDA, KPMG ASSESSORES LTDA, KPMG ASSESSORES LTDA, KPMG ASSESSORES LTDA, KPMG ASSESSORES LTDA, KPMG ASSESSORES LTDA, KPMG ASSESSORES LTDA, KPMG ASSESSORES LTDA, KPMG ASSESSORES LTDA, KPMG ASSESSORES LTDA, KPMG ASSESSORES LTDA, KPMG ASSESSORES LTDA, KPMG ASSESSORES LTDA, KPMG ASSESSORES LTDA, KPMG ASSESSORES LTDA, KPMG CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, KPMG RISK ADVISOR
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