A empresa CORPO, MENTE E ARTE de CNPJ 03.108.742/0001-23, fundada em 23/04/1999 e com razão social CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO LTDA, está localizada na cidade NITEROI do estado RJ.
Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente.
Sua situação cadastral até o momento é Baixada.
A data da última alteração da situação da empresa foi em 09/02/2015.
Inicio de suas atividades: 23/04/1999
Inicio de suas atividades: 23/04/1999
A data em que a aempresa iniciou as atividades.
Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.
De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.
Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ
2302/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2017 JOSÉ BISPO DOS SANTOS - Juiz do Trabalho Substituto RÉU RÉU 7354 OMAR SAID ZRAIN ELIANA MARA DE FREITAS FALAVINA ZRAIN Intimado(s)/Citado(s): - EDUARDO NUNES DE MATOS Intimação Processo Nº RTOrd-0012669-70.2015.5.15.0017 AUTOR GILMAR FELIPE DA SILVA ADVOGADO VINICIUS LUIS CASTELAN(OAB: 225917/SP) ADVOGADO CAMILA POLTRONIERI(OAB: 331260/SP) ADVOGADO CLAUCIA POLTRONIERI
2209/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6998 Ficam V. Sa. intimadas do despacho/sentença abaixo: id 1272e8a. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Processo: 0000895-64.2012.5.15.0044 Fica V. Sa. notificado de que a Guia de Retirada/Alvará encontra-se AUTOR: HERLON CHARLES RIBEIRO SANTOS assinada eletronicamente, cabendo ao próprio interessado imprimi- RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIO- la. EDUCAT
DECISÃO Trata-se de ação de anulação de ato administrativo cumulada com pedido de reintegração/reforma movido por GUSTAVO MARCEL GOMES DA SILVA contra a União Federal, rogando o autor, em pedido de tutela de urgência, pela suspensão do ato de licenciamento com sua imediata reintegração para que a União promova a sua reforma com proventos equivalentes ao grau hierárquico imediatamente superior, ou, subsidiariamente, seja reintegrado como adido para fins de tratamento médico, com pe
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 1 PROCESSO : 0005600-41.2013.403.6106 PROT: 13/11/2013 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL ADV/PROC: PROC. GRACIELA MANZONI BASSETTO EXECUTADO: PRO VIDA MEDICINA DO TRABALHO LTDA - ME VARA : 5 PROCESSO : 0005601-26.2013.403.6106 PROT: 13/11/2013 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL ADV/PROC: PROC. GRACIELA MANZONI BASSETTO EXECUTADO: SPORT GINASTICA INDUSTRIA DE APARELHOS LTDA VARA : 5 PROCESSO : 0005602-1
II - FUNDAMENTAÇÃO É pacífico o entendimento quer na doutrina quer na jurisprudência que as condições da ação devem estar presentes quando da propositura da ação e devem subsistir até o momento da prolação da sentença. Para o exercício do direito de ação ser efetivado, necessário se faz o preenchimento das condições da ação, resultando assim, na concessão do provimento jurisdicional pleiteado. Quanto ao interesse processual, este nada mais é do que a necessidade de se re