A empresa Z. M. EDUCACIONAL de CNPJ 02.519.209/0001-91, fundada em 13/05/1998 e com razão social JOSIMAR MATEUS DOS SANTOS, está localizada na cidade CRATO do estado CE.
Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Parques de diversão e parques temáticos.
Sua situação cadastral até o momento é Ativa.
A data da última alteração da situação da empresa foi em 03/11/2005.
A data em que a aempresa iniciou as atividades.
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Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ
2100/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Novembro de 2016 AUTOR ADVOGADO VITORIA, 7 de Novembro de 2016. MARCELO DAVID IZOTON ALVES RÉU ADVOGADO 614 SINDICATO DOS PETROLEIROS DO ESPIRITO SANTO MAC CHASNEY PEREIRA BUENO(OAB: 19459/ES) PETROBRAS TRANSPORTE S.A TRANSPETRO FERNANDO MORELLI ALVARENGA(OAB: 86424/RJ) Intimado(s)/Citado(s): Decisão Processo Nº RTSum-0001685-54.2016.5.17.0011 AUTOR JOSIMAR MATEUS DOS SANTOS ADVOGADO
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Outubro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1317 460 mormente porque não há elementos aptos a derruir a declaração firmada à fl. 24. [...] (Julgamento em 22/02/2011). Por sua vez, o art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, estabelece que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Com efeito, o abuso nos pleitos de concessão dos benefícios de
2259/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2017 3416 faculdade outorgada pelo 3º do art. 790 da CLT e não direito da prosseguimento da execução, em trinta dias, sob pena de aplicar-se parte, indefiro o pedido, ainda mais porque os autores recebem o disposto no art. 40 da Lei nº 6.830/80. remuneração e/ou aposentadoria em valores superiores aos fixado VITORIA, 28 de Junho de 2017 na Lei 5584/70. ITAMAR PESSI 4-CO
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1530 463 administrativas. Ademais, não se trata de comodidade de tratamento ou mesmo privilégio concedido de forma individualizada em desfavor de outros cidadãos, mas sim de necessidade imprescindível e inadiável para a própria saúde do promovente, o que afasta a violação ao princípio da isonomia, inclusive, determina o art. 195, § 5º, da Carta da República, que é defeso
Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2272 1020 ADV: RAMOM OLIVEIRA BANTIM (OAB 31558/CE) - Processo 0004553-05.2018.8.06.0071 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de depósito - REQUERENTE: Francisco Roberto Braga Teles - A parte requerente não pagou o imposto de transmissão causa mortis incidente sobre os valores da página 26, conforme se pode observar dos documentos juntados por ela nas páginas 40 e 41. Pel