A empresa LILIAN MICHELLE ABADE de CNPJ 01.880.231/0001-08, fundada em 06/06/1997 e com razão social LILIAN MICHELLE ABADE, está localizada na cidade RIBEIRAO PRETO do estado SP.
Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Padaria e confeitaria com predominância de revenda.
Sua situação cadastral até o momento é Baixada.
A data da última alteração da situação da empresa foi em 31/08/2010.
A data em que a aempresa iniciou as atividades.
Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.
De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.
Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1235 161 art. 267, III e § 1º do CPC. - ADV: GRAZIELLA FERNANDES DE LIMA (OAB/SP 310.802) (OAB 98285/MG) Processo 0059947-10.2009.8.26.0506 (2476/2009) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Bfb Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Oscar Vargas - NOTA DO CARTÓRIO: alvará à disposição. - ADV: JORGE RICA
Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3147 237 IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido, devendo constar no campo “Nome do Beneficiário” o MESMO nome e dados do Titular / responsável pela conta objeto da transferência, considerando que, nos
Disponibilização: quarta-feira, 27 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2776 119 Juízo, sob pena de arquivamento. Fica(m) o(a)(s) exequente(s) advertido(s), também, que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá(ão) requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, para os fins dos arts. 517 e 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: FREDERICO AL