A empresa LANCHONETE BOCA LOCA de CNPJ 00.981.160/0001-69, fundada em 21/12/1995 e com razão social MARCOS ROBERTO AMBROSIO, está localizada na cidade JAU do estado SP.
Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Lanchonetes, casas de chá, de sucos eilares.
Sua situação cadastral até o momento é Baixada.
A data da última alteração da situação da empresa foi em 31/12/2008.
A data em que a aempresa iniciou as atividades.
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Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ
2576/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Outubro de 2018 7248 HOMOLOGO, para que surta efeitos legais e de direito, a novação noticiada- ID. 7f85cc6, no importe de R$ 5.665,00. Não há que se falar em contribuições previdenciárias ou ficais, diante da natureza das parcelas da novação. GUARULHOS,5 de Outubro de 2018. Custas processuais sobre o valor do acordo no valor de R$ 113,00, pelo recte, das quais fica isento, nos termo
2155/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2017 305 - TRT-2ª Região-SP). 693 todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a Subscrevo por ordem da Juíza do Trabalho celeridade de sua tramitação), zelando-se, ademais, pelo direito CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. amplo de defesa, ficam as partes expressamente cientificadas que deve
Disponibilização: quinta-feira, 18 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano X - Edição 2349 477 Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARIA DE FÁTIMA SOARES TEIXEIRA, PROCESSO Nº 3012035-54.2013.8.26.0302 - controle 1448/2013, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Carina Lucheta Carrara, na forma da Lei, etc. FAZ SAB
3580/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022 1611 A partir de 01/01/2022, verifico que os controles de jornada não se trocadas, já que fato constitutivo de seu direito, conforme Art. 818, I, apresentam invariáveis, sendo ônus da parte autora desconstituir a da CLT e Art. 373, I, do CPC; presunção de veracidade da jornada demonstrada nos controles b) quanto ao pedido de horas extras e horas intervalares, veri
3518/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 1115 4. Desde logo, autorizo a exclusão do nome dos executados do não é dado fazer suposições. BNDT. 6. Outrossim, verifico que o autor postula reflexos dos feriados JACIARA/MT, 19 de julho de 2022. trabalhados, mas não indica o valor de cada um desses. PLINIO GEVEZIER PODOLAN 6.1 3. Ressalto que o Art. 840, §1º c/c Art. 852-B, I da CLT exige Juiz(a) do Trabalh