A empresa NEOTROPIC de CNPJ 00.454.871/0001-85, fundada em 20/02/1995 e com razão social NEOTROPIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, está localizada na cidade BARUERI do estado SP.
Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico.
Sua situação cadastral até o momento é Baixada.
A data da última alteração da situação da empresa foi em 07/03/2007.
Inicio de suas atividades: 26/06/1996
Inicio de suas atividades: 18/12/2003
Inicio de suas atividades: 18/12/2003
A data em que a aempresa iniciou as atividades.
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Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ
EXECUTADO: OFFICINA - COMERCIO E INSTALACAO DE AR-CONDICIONADO LTDA - ME VARA : 2 PROCESSO : 0021299-84.2015.403.6144 PROT: 29/09/2015 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. JOSE ROBERTO MARQUES COUTO EXECUTADO: NEOTROPIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME VARA : 1 PROCESSO : 0021300-69.2015.403.6144 PROT: 29/09/2015 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. JOSE ROBERTO MARQUES COUTO EXECUTADO: E.Z.A. SERVICOS S/C LTDA - ME VA
EXECUTADO: OFFICINA - COMERCIO E INSTALACAO DE AR-CONDICIONADO LTDA - ME VARA : 2 PROCESSO : 0021299-84.2015.403.6144 PROT: 29/09/2015 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. JOSE ROBERTO MARQUES COUTO EXECUTADO: NEOTROPIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME VARA : 1 PROCESSO : 0021300-69.2015.403.6144 PROT: 29/09/2015 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. JOSE ROBERTO MARQUES COUTO EXECUTADO: E.Z.A. SERVICOS S/C LTDA - ME VA
0021210-61.2015.403.6144 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1444 - EDISON SANTANA DOS SANTOS) X AUTO POSTO REI TUPA LTDA(SP211734 - CARMEM VANESSA MARTELINI MARTINS VEIGA) Diante da informação dada pela própria exequente, julgo, por sentença, extinta a presente execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Não há constrições a serem liberadas.Sem condenação em honorários advocatícios.Custas pela executada, que deve recolhê-las, no prazo de 10 dias, nos
0021210-61.2015.403.6144 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1444 - EDISON SANTANA DOS SANTOS) X AUTO POSTO REI TUPA LTDA(SP211734 - CARMEM VANESSA MARTELINI MARTINS VEIGA) Diante da informação dada pela própria exequente, julgo, por sentença, extinta a presente execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Não há constrições a serem liberadas.Sem condenação em honorários advocatícios.Custas pela executada, que deve recolhê-las, no prazo de 10 dias, nos