A empresa LOURDES REGINA CONSTANCIO de CNPJ 00.002.727/0001-08, fundada em 10/05/1994 e com razão social LOURDES REGINA CONSTANCIO, está localizada na cidade TAQUARITINGA do estado SP.
Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Comércio varejista de artigos de óptica.
Sua situação cadastral até o momento é Baixada.
A data da última alteração da situação da empresa foi em 09/02/2015.
A data em que a aempresa iniciou as atividades.
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PROCESSO: 0000517-70.2016.4.03.6322 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: LUIZ FERNANDO CRUZ ROLIM ADVOGADO: SP243802-PAULO FERNANDO ORTEGA BOSCHI FILHO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000518-55.2016.4.03.6322 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MANOEL FRANCISCO SANTOS JUNIOR ADVOGADO: SP170930-FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE A perícia CLÍNICA GERAL será real
0003511-08.2015.4.03.6322 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6322004284 - MARIO HENRIQUE DESTEFANI (SP313501 - ANA PAULA BELLINI) MARLY BRITO BERNARDO DESTEFANI (SP313501 - ANA PAULA BELLINI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317 - JOSÉ ANTONIO ANDRADE) Vistos em inspeção. Petição anexada em 01/06/2016: Vista à parte autora da informação da ré acerca do cumprimento do julgado, pelo prazo de 10 (dez) dias. Nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa dos autos. Intimem-se. 0008
requerimento formulado em 15.04.2014. Reconhecido o direito invocado e considerando a natureza alimentar do benefício, assim como o risco irreparável a que a parte autora estaria sujeita caso devesse aguardar o trânsito em julgado da demanda, presentes os pressupostos necessários à antecipação dos efeitos da tutela. Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, para condenar o réu a conceder o benefício de pensão por morte em favor da autora NAYARA
em torno da fosfoetanolamina sintética, abrindo-se o debate nos meios de comunicação, em especial nas redes sociais. Também em razão do fechamento do balcão de distribuição do medicamento, foram propostas inúmeras ações judiciais buscando a condenação da USP e de outros entes à obrigação de fornecer a substância, o que resultou numa jurisprudência vacilante a respeito do tema. Além da profusão de relatos difusos de pacientes que tiveram melhora no quadro clínico e que atribu