9 Resultado da pesquisa suzete de azevedo alves - em: 16/05/2025
Página 1 de 1
CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 16/12/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.236 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 Advogado: Manoela Dos Santos Silva (OAB:SP381648) Requerente: Sidneia Ribeiro Da Silva Advogado: Manoela Dos Santos Silva (OAB:SP381648) Requerente: Raimundo Pereira De Araujo Advogado: Manoela Dos Santos Silva (OAB:SP381648) Requerente: Crislene Santos De Jesus Advogado: Manoela Dos Santos Silva (OAB:SP381648) Requerente: Valmir Mota Araujo Advogado: Manoela Dos Santos Silva (OAB:SP3816
CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.111 - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DESPACHO 8011686-46.2022.8.05.0039 Petição Cível Jurisdição: Camaçari Requerente: Ananias Oliveira Cerqueira Advogado: Manoela Dos Santos Silva (OAB:SP381648) Requerente: Sidneia Ribeiro Da Silva Advogado: Manoela Dos Santos Silva (OAB:SP381648) Requerente: Raimundo Pereira De Araujo Advogad
CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 26/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.105 - Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022 Camaçari-Ba, 24 de maio de 2022. César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DESPACHO 8011686-46.2022.8.05.0039 Petição Cível Jurisdição: Camaçari Requerente: Ananias Oliveira Cerqueira Advogado: Manoela Dos Santos Silva (OAB:SP381648) Requerente: Sidneia Ribeiro Da Silva Advogado: Ma
CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 06/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.130 - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022 Cad 2/ Página 2909 em caráter de urgência, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser revertida em favor do paciente, através de bloqueio nas contas bancárias do ente público requerido. Cite-se e intime-se o representante legal do Estado da Bahia para conhecimento e cumprimento da presente decisão judicial, bem c