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382 Resultado da pesquisa secretária geral. para - em: 22/05/2025

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    20.260.113/0001-33

  • GERAL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA

    05.929.138/0001-93

Processos encontrados


TJCE 02/06/2015 -Pág. 14 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 1 - Administrativo ● 02/06/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Terça-feira, 2 de Junho de 2015 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VI - Edição 1216 14 29.2015.8.06.0167 e 8500011-65.2015.8.06.0065 – O Conselho nada opôs aos pedidos, decidindo, outrossim, encaminhá-los à Secretária Geral para as devidas providências. II.9)PROC.’S Nº’S. 8503993-85.2015.8.06.0001, 8503929-75.2015.8.06.0001, 8500083-37.2015.8.06.0167, 8504018-98.2015.8.06.0001 e 8500001-14.2015.8.06.0167 (8500088-59.2015.8.06.0167) – O Conselho nada

TJCE 12/05/2011 -Pág. 7 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 1 - Administrativo ● 12/05/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2011 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano I - Edição 228 7 ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 06/2011 - CSM Sessão do Conselho Superior da Magistratura. Aos onze (11) dias do mês de abril do ano de dois mil e onze (2011), às dezessete (17) horas, foi aberta a sessão, ocasião em que a ata da Reunião Ordinária nº 05/2011 – CSM, de 28 de março de 2011, r

TJCE 14/04/2011 -Pág. 24 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 1 - Administrativo ● 14/04/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2011 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano I - Edição 210 24 dezembro de 2010. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, em 08 de abril de 2011. Des. José Arísio Lopes da Costa, Presidente do TJCE CONSELHO DE MAGISTRATURA ATAS DAS SESSÕES ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 04/2011 - CSM Sessão do Conselho Superior da Magistratura. Aos quatorze (14)

TJCE 18/04/2011 -Pág. 4 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 1 - Administrativo ● 18/04/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2011 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano I - Edição 212 4 SESSÃO ORDINÁRIA Nº 04/2011 - CSM Sessão do Conselho Superior da Magistratura. Aos quatorze (14) dias do mês de março do ano de dois mil e onze (2011), às dezessete (17) horas, foi aberta a sessão, ocasião em que a ata da Reunião Ordinária nº 03/2011 – CSM, de 28 de fevereiro de 2011, restou aprovada sem restrições. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembar

TJCE 02/06/2015 -Pág. 13 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 1 - Administrativo ● 02/06/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Terça-feira, 2 de Junho de 2015 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VI - Edição 1216 13 para funcionar na referida Carta Precatória. II.27)PROC. Nº 8505795-21.2015.8.06.0001 - O Conselho Superior da Magistratura tomou ciência da declaração de suspeição do Dr. Aluísio Gurgel do Amaral Júnior, Juiz de Direito da 20ª Unidade do J.E.C.C. da Comarca de Fortaleza, no processo criminal nº 152746-85.2012.8.06.0001. II.28)PROC. Nº 8500067-13.2015.8.06.0255 - O

TJRR 09/04/2019 -Pág. 8 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

Caderno único ● 09/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6421 08/87 Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente DECISÃO Presidência SEI n. 0003283-13.2019.8.23.8000 Assunto: Abono de permanência Especial da Presidência - Presidência Boa Vista, 9 de abril de 2019 (…) Assim, considerando que a servidora preencheu os requisitos legais, acolho o parecer da Secretária-Geral para deferir o pedido de abono de permanência, de acordo com a simulação de aposentadoria apresentada pel

TJRR 27/12/2016 -Pág. 9 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 27/12/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XIX - EDIÇÃO 5885 09/81 c) indicados os nomes dos motoristas a serem removidos, que a Presidência autorize a publicação de Portaria de remoção dos motoristas do quadro efetivo, da capital para as Comarcas de Mucajaí, Pacaraima, São Luiz do Anauá e Caracaraí, por interesse da administração, conforme orientação da SIL. d) Após, as remoções dos motoristas efetivos da capital para o interior, recomendamos que os motoristas terceirizados do int

TJCE 11/11/2015 -Pág. 62 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 1 - Administrativo ● 11/11/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2015 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VI - Edição 1326 62 Oficie-se à Procuradoria da Dívida Ativa do Estado do Ceará, requisitando que informe se já houve a inscrição da multa na Dívida Ativa do Estado, encaminhando cópia da respectiva certidão, com prazo de resposta de 30(trinta) dias; Requisite-se ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará(TCM/CE) informações acerca da existência de representação do

TRT3 26/07/2022 -Pág. 6051 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 26/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3523/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 6051 alínea “a” do rol petitório (ID. 40B3bec – Pág. 29 – f.31), extinguindo carreira da empresa. -o, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, I, CPC c/c Não foi colacionado aos autos qualquer Plano de Cargos e Salários. artigo 330, §1º, I, CPC. Por sua vez, a autora não comprova através de prova oral ou Com efeito, a deficiência de causa de

TRT3 26/07/2022 -Pág. 6058 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 26/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3523/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 6058 O acúmulo de funções caracteriza-se pelo desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre a função contratada e aquelas efetivamente exercidas, nos casos em que o empregado passa a exercer, DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL juntamente com sua função inicial, atividade alheia e Oportunamente arguida, pronuncio a prescrição quinquenal dos desproporcional àquela inicial

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