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Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 20 de Abril de 2021 – 47 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 8º FHEMIG - HAC 9º FHEMIG - HAC 10º FHEMIG - HAC 11º FHEMIG - HAC 12º FHEMIG - HAC 13º FHEMIG - HAC 14º FHEMIG - HAC 15º FHEMIG - HAC 16º FHEMIG - HAC 17º FHEMIG - HAC 18º FHEMIG - HAC 19º FHEMIG - HAC FARMACÊUTICO BIOQUIMICO OU GENERALISTA (ÁREA DE ATUAÇÃO: ANÁLISES CLÍNICAS) OU BIOMÉDICO - 40 HORAS FARMACÊUTICO BIOQUIMICO OU GENERALISTA (ÁREA DE ATUAÇÃO: ANÁLI
Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/12/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
68 – sexta-feira, 24 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais o aprimoramento das técnicas nessas áreas para o aperfeiçoamento do atendimento aos pacientes do SUS e população em geral, em consolidação com o Programa Nacional do Sangue, e em consonância com as diretrizes da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais/SUS. Assinam o Termo: Pela Fundação Hemominas, Dra. Júnia Guimarães Mourão Cioffi, e pelo Município de Diamantina, Sr. Juscelino Brasiliano Roque 6 cm
Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/01/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4º do artigo 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal n° 173/2020
Caderno 1 - Diário do Executivo ● 26/10/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo PORTARIA PRE Nº353, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. Cumprimento de Decisão Judicial Desenvolvimento na Carreira revogando concessões anteriores. A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de 2020; e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, bem como visando o cumprime