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Publicações Judiciais I - JEF ● 06/12/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
Cuida-se de pedido de concessão do benefício previdenciário/assistencial. É o relatório. Fundamento e decido. Preliminarmente, consigno: Defiro a gratuidade judiciária, desde que apresentada nos autos a declaração de pobreza firmada pela parte, que é condição ao deferimento do referido benefício. Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. Quanto à necessidade de re
Publicações Judiciais I - JEF ● 17/08/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
Preliminarmente, consigno: Defiro a gratuidade judiciária, desde que apresentada nos autos a declaração de pobreza firmada pela parte, que é condição ao deferimento do referido benefício. Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. Quanto à necessidade de requerimento administrativo. O julgamento pelo STF de RE 631.240/MG pôs fim à discussão relativa à necessidade de
Publicações Judiciais I - JEF ● 22/01/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
Preliminarmente, consigno: Defiro a gratuidade judiciária, desde que apresentada nos autos a declaração de pobreza firmada pela parte, que é condição ao deferimento do referido benefício. Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. Quanto à necessidade de requerimento administrativo. O julgamento pelo STF de RE 631.240/MG pôs fim à discussão relativa à necessidade de
Publicações Judiciais I - JEF ● 12/07/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
pleiteado. É o relatório. Fundamento e decido. Preliminarmente, consigno: Defiro a gratuidade judiciária, desde que apresentada nos autos a declaração de pobreza firmada pela parte, que é condição ao deferimento do referido benefício. Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. Quanto à necessidade de requerimento administrativo. O julgamento pelo STF de RE 631.240/MG
Publicações Judiciais I - JEF ● 22/02/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
P.R.I.C. 0004794-13.2018.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6338002495 AUTOR: FABRICIO ROCHA MONTEIRO (SP404030 - CRISTIANE ALVES GAVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Cuida-se de pedido de concessão do benefício previdenciário/assistencial. É o relatório. Fundamento e decido. Preliminarmente, consigno: Defiro a gratuidade judiciária, desde que apresentada nos autos a declaração d
Judiciário ● 18/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2477/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 3446 1. Visto. correspondente a 01 (um) dia de cada um de seus funcionários, 2. Muito embora já decorrido o prazo para o autor informar bem como comprove a entrega da relação contendo nome e salário descumprimento do acordo, é entendimento do Juízo a não dos empregados conforme informado ao CAGED, tudo conforme aplicação do princípio da preclusão temporal quant
Publicações Judiciais I - JEF ● 19/06/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
outra para todos os casos futuros, protocolados após 03/09/2014. Quanto aos processos protocolados após 03/09/2014, aplica-se o seguinte (grifo nosso): RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E INTERESSE EM AGIR. (...) 1. A instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art. 5º, XXXV, da Constituição. Para se caracterizar a presença de interesse em agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo. 2
Publicações Judiciais I - JEF ● 02/10/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
Preliminarmente, consigno: Defiro a gratuidade judiciária, desde que apresentada nos autos a declaração de pobreza firmada pela parte, que é condição ao deferimento do referido benefício. Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. Quanto à necessidade de requerimento administrativo. O julgamento pelo STF de RE 631.240/MG pôs fim à discussão relativa à necessidade de
Publicações Judiciais I - JEF ● 15/10/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
partes”. Quanto à necessidade de requerimento administrativo. O julgamento pelo STF de RE 631.240/MG pôs fim à discussão relativa à necessidade de requerimento administrativo frente ao INSS para configurar interesse processual nos casos de benefícios previdenciários ou assistenciais. O julgado paradigmático estabelece duas sistemáticas, uma voltada para os casos protocolados antes de 03/09/2014, anteriores ao acórdão; e outra para todos os casos futuros, protocolados após 03/09/201
Publicações Judiciais I - JEF ● 15/10/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
partes”. Quanto à necessidade de requerimento administrativo. O julgamento pelo STF de RE 631.240/MG pôs fim à discussão relativa à necessidade de requerimento administrativo frente ao INSS para configurar interesse processual nos casos de benefícios previdenciários ou assistenciais. O julgado paradigmático estabelece duas sistemáticas, uma voltada para os casos protocolados antes de 03/09/2014, anteriores ao acórdão; e outra para todos os casos futuros, protocolados após 03/09/201