3.744 Resultado da pesquisa orgânica de assistência social - em: 22/05/2025
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RETRATO SOCIAL PRODUTORA DE CONTEUDO SOCIAL LTDA
17.656.107/0001-95
SOCIEDADE DE ASSISTENCIA SOCIAL ATALIBA LEONEL SOCIAL
51.504.124/0001-45
ACAO EVANGELICA SOCIAL - ACEV SOCIAL
08.402.894/0001-58
ASSISTENCIA SOCIAL SOCIAL SOL VIDA
04.577.582/0001-24
INSTITUTO DE ACAO SOCIAL DE PRAIA GRANDE - PG SOCIAL
09.452.419/0001-59
Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 11/03/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
IMPETRANTE: MAXIMUS WILLIAN DE CAMARGO Advogado do(a) IMPETRANTE: CESAR VINICIUS ANSELMO DE OLIVEIRA - SP359819 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE AGENCIA INSS PIRACICABA DECISÃO Cuida-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por MAXIMUS WILLIAN DE CAMARGO, neste ato representado por sua genitora, ELIANA REGINA BAPTISTA DE CAMARGO, qualificada nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando liminarmente a imediata implantaçã
Seção I ● 06/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2481 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/04/2018 Publicação: segunda-feira, 09/04/2018 A parte é beneficiária da gratuidade da justiça. Contrarrazões à apelação vista no evento de nº 36. É o breve relatório. Decido. Cuida-se de apelação cível manejada por Raquel Maria Barbosa Figueredo em face de sentença (evento 30), da lavra da juíza de direito (em substituição) na Vara da Fazenda Pública da comarca de Mozarlândia, Dr.ª Marianna De Que
Publicações Judiciais II - JEF ● 13/10/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
Consigno que a sentença contendo os parâmetros para a elaboração dos cálculos de liquidação atende ao disposto no artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 9099/95, nos termos do Enunciado nº 32, do FONAJEF e da Súmula 318, do STJ. Presentes os pressupostos do art. 273, do Código de Processo Civil, e dado o caráter alimentar da prestação pleiteada, defiro a antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de determinar a concessão do benefício assistencial de prestação continuada
Publicações Judiciais II - JEF ● 20/04/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
0006004-18.2011.4.03.6315 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6315008897 - BRUNO HENRIQUE APARECIDO DA SILVA PINTO (SP138809 - MARTA REGINA RODRIGUES SILVA BORGES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) Trata-se de pedido de concessão/restabelecimento de benefício assistencial à pessoa deficiente previsto no artigo 20 da Lei n.° 8.742/93 - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS. Alega não te
Publicações Judiciais II - JEF ● 20/04/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
0006004-18.2011.4.03.6315 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6315008897 - BRUNO HENRIQUE APARECIDO DA SILVA PINTO (SP138809 - MARTA REGINA RODRIGUES SILVA BORGES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) Trata-se de pedido de concessão/restabelecimento de benefício assistencial à pessoa deficiente previsto no artigo 20 da Lei n.° 8.742/93 - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS. Alega não te
Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 10/06/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
autos.Cumpra a Secretaria a determinação de fl. 31, citando o INSS.P.R.I. 0008468-35.2012.403.6103 - CAMILO JOSE DO NASCIMENTO(SP322547 - REGIANY ARCANJO ALVES PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Decidido em inspeçãoVistos em decisão de antecipação dos efeitos da tutela.Trata-se de ação de rito ordinário em que se objetiva a concessão de benefício de auxílio-doença e sua posterior conversão em aposentadoria por invalidez.A inicial foi instruída com documentos visando a
Publicações Judiciais II - JEF ● 14/12/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
Intimem-se. Cite-se o INSS. 0046727-24.2011.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6301385714 - JOAO BATISTA DE JESUS SOUZA (SP311687 - GABRIEL YARED FORTE, PR042410 - GABRIEL YARED FORTE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Dessa forma, o fato de haver o destacamento dos honorários contratuais não altera a regra de cômputo do valor total (sem o destacamento) para fins de incidência do imposto de renda, pois o fato gerad
Publicações Judiciais II - JEF ● 14/12/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
Intimem-se. Cite-se o INSS. 0046727-24.2011.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6301385714 - JOAO BATISTA DE JESUS SOUZA (SP311687 - GABRIEL YARED FORTE, PR042410 - GABRIEL YARED FORTE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Dessa forma, o fato de haver o destacamento dos honorários contratuais não altera a regra de cômputo do valor total (sem o destacamento) para fins de incidência do imposto de renda, pois o fato gerad
Publicações Judiciais II - JEF ● 09/05/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
de Direito da 1ª Vara da Justiça Estadual da Comarca de Andradina, decidiu: “Dessa forma, consoante entendimento consagrado nos Tribunais Superiores, a exceção prevista no artigo 109, inciso I, da Constituição da República, deve ser interpretada extensivamente, cabendo à Justiça Estadual não só o julgamento da ação relativa ao acidente do trabalho; mas, também, das variadas conseqüências dessa decisão, como a fixação, o reajuste e o restabelecimento do benefício.” Conside
Publicações Judiciais II - JEF ● 09/05/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
de Direito da 1ª Vara da Justiça Estadual da Comarca de Andradina, decidiu: “Dessa forma, consoante entendimento consagrado nos Tribunais Superiores, a exceção prevista no artigo 109, inciso I, da Constituição da República, deve ser interpretada extensivamente, cabendo à Justiça Estadual não só o julgamento da ação relativa ao acidente do trabalho; mas, também, das variadas conseqüências dessa decisão, como a fixação, o reajuste e o restabelecimento do benefício.” Conside