Skip to content
Email [email protected]
  • Home
  • Fale Conosco

3.744 Resultado da pesquisa orgânica de assistência social - em: 22/05/2025

Página 1 de 375

Empresas relacionadas

  • RETRATO SOCIAL PRODUTORA DE CONTEUDO SOCIAL LTDA

    17.656.107/0001-95

  • SOCIEDADE DE ASSISTENCIA SOCIAL ATALIBA LEONEL SOCIAL

    51.504.124/0001-45

  • ACAO EVANGELICA SOCIAL - ACEV SOCIAL

    08.402.894/0001-58

  • ASSISTENCIA SOCIAL SOCIAL SOL VIDA

    04.577.582/0001-24

  • INSTITUTO DE ACAO SOCIAL DE PRAIA GRANDE - PG SOCIAL

    09.452.419/0001-59

Processos encontrados


TRF3 11/03/2019 -Pág. 984 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 11/03/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

IMPETRANTE: MAXIMUS WILLIAN DE CAMARGO Advogado do(a) IMPETRANTE: CESAR VINICIUS ANSELMO DE OLIVEIRA - SP359819 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE AGENCIA INSS PIRACICABA DECISÃO Cuida-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por MAXIMUS WILLIAN DE CAMARGO, neste ato representado por sua genitora, ELIANA REGINA BAPTISTA DE CAMARGO, qualificada nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando liminarmente a imediata implantaçã

TJGO 06/04/2018 -Pág. 1301 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2481 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/04/2018 Publicação: segunda-feira, 09/04/2018 A parte é beneficiária da gratuidade da justiça. Contrarrazões à apelação vista no evento de nº 36. É o breve relatório. Decido. Cuida-se de apelação cível manejada por Raquel Maria Barbosa Figueredo em face de sentença (evento 30), da lavra da juíza de direito (em substituição) na Vara da Fazenda Pública da comarca de Mozarlândia, Dr.ª Marianna De Que

TRF3 13/10/2014 -Pág. 1009 -Publicações Judiciais II - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - JEF ● 13/10/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Consigno que a sentença contendo os parâmetros para a elaboração dos cálculos de liquidação atende ao disposto no artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 9099/95, nos termos do Enunciado nº 32, do FONAJEF e da Súmula 318, do STJ. Presentes os pressupostos do art. 273, do Código de Processo Civil, e dado o caráter alimentar da prestação pleiteada, defiro a antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de determinar a concessão do benefício assistencial de prestação continuada

TRF3 20/04/2012 -Pág. 998 -Publicações Judiciais II - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - JEF ● 20/04/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0006004-18.2011.4.03.6315 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6315008897 - BRUNO HENRIQUE APARECIDO DA SILVA PINTO (SP138809 - MARTA REGINA RODRIGUES SILVA BORGES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) Trata-se de pedido de concessão/restabelecimento de benefício assistencial à pessoa deficiente previsto no artigo 20 da Lei n.° 8.742/93 - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS. Alega não te

TRF3 20/04/2012 -Pág. 998 -Publicações Judiciais II - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - JEF ● 20/04/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0006004-18.2011.4.03.6315 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6315008897 - BRUNO HENRIQUE APARECIDO DA SILVA PINTO (SP138809 - MARTA REGINA RODRIGUES SILVA BORGES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) Trata-se de pedido de concessão/restabelecimento de benefício assistencial à pessoa deficiente previsto no artigo 20 da Lei n.° 8.742/93 - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS. Alega não te

TRF3 10/06/2013 -Pág. 782 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 10/06/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

autos.Cumpra a Secretaria a determinação de fl. 31, citando o INSS.P.R.I. 0008468-35.2012.403.6103 - CAMILO JOSE DO NASCIMENTO(SP322547 - REGIANY ARCANJO ALVES PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Decidido em inspeçãoVistos em decisão de antecipação dos efeitos da tutela.Trata-se de ação de rito ordinário em que se objetiva a concessão de benefício de auxílio-doença e sua posterior conversão em aposentadoria por invalidez.A inicial foi instruída com documentos visando a

TRF3 14/12/2012 -Pág. 263 -Publicações Judiciais II - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - JEF ● 14/12/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Intimem-se. Cite-se o INSS. 0046727-24.2011.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6301385714 - JOAO BATISTA DE JESUS SOUZA (SP311687 - GABRIEL YARED FORTE, PR042410 - GABRIEL YARED FORTE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Dessa forma, o fato de haver o destacamento dos honorários contratuais não altera a regra de cômputo do valor total (sem o destacamento) para fins de incidência do imposto de renda, pois o fato gerad

TRF3 14/12/2012 -Pág. 263 -Publicações Judiciais II - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - JEF ● 14/12/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Intimem-se. Cite-se o INSS. 0046727-24.2011.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6301385714 - JOAO BATISTA DE JESUS SOUZA (SP311687 - GABRIEL YARED FORTE, PR042410 - GABRIEL YARED FORTE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Dessa forma, o fato de haver o destacamento dos honorários contratuais não altera a regra de cômputo do valor total (sem o destacamento) para fins de incidência do imposto de renda, pois o fato gerad

TRF3 09/05/2012 -Pág. 899 -Publicações Judiciais II - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - JEF ● 09/05/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

de Direito da 1ª Vara da Justiça Estadual da Comarca de Andradina, decidiu: “Dessa forma, consoante entendimento consagrado nos Tribunais Superiores, a exceção prevista no artigo 109, inciso I, da Constituição da República, deve ser interpretada extensivamente, cabendo à Justiça Estadual não só o julgamento da ação relativa ao acidente do trabalho; mas, também, das variadas conseqüências dessa decisão, como a fixação, o reajuste e o restabelecimento do benefício.” Conside

TRF3 09/05/2012 -Pág. 899 -Publicações Judiciais II - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - JEF ● 09/05/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

de Direito da 1ª Vara da Justiça Estadual da Comarca de Andradina, decidiu: “Dessa forma, consoante entendimento consagrado nos Tribunais Superiores, a exceção prevista no artigo 109, inciso I, da Constituição da República, deve ser interpretada extensivamente, cabendo à Justiça Estadual não só o julgamento da ação relativa ao acidente do trabalho; mas, também, das variadas conseqüências dessa decisão, como a fixação, o reajuste e o restabelecimento do benefício.” Conside

«1234567…374375»
  • Notícias em Destaque

    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Quem Somos

Consulte processos judiciais de forma rápida e fácil em todo o Brasil. Acesse informações atualizadas de tribunais estaduais e federais em poucos cliques!




Categorias

  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • TV

Smart Jus © 2024

Scroll to top
  • Home
  • Fale Conosco
Search