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Publicações Judiciais II - JEF ● 15/03/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
AUTOR: FRANCISCO PASCHOARELLI ADVOGADO: SP221160-CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000176 - 14ª VARA GABINETE PROCESSO: 0051556-53.2008.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MANOEL PEDRO DE SANTANA ADVOGADO: SP221160-CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000005 - 3ª VARA GABINETE PROCESSO: 0051560-90.2008.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: DORA LIA WISCHNEVSKY DE HALABAN ADVOGADO: SP221160-CA
Publicações Judiciais I - JEF ● 19/11/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
0022502-22.2020.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301244370 AUTOR: MARIA ANGELA MONTEIRO (SP355702 - EMERSON PAULA DA SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Comunicado social anexado em 17/11/2020. Intimem-se a parte autora, com urgência, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, informe número de telefone que esteja funcionando (de uso pessoal, de familiares ou vizinhos), de modo que sej
Publicações Judiciais I - JEF ● 29/04/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
extratos legíveis do FGTS e CTPS do falecido, sob pena de extinção do feito. Cumprida a determinação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. 0022333-06.2018.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301088252 AUTOR: JOSE ANDRE SOARES DA SILVA (SP221908 - SANDRA URSO MASCARENHAS ALVES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Aguarde-se o decurso do prazo concedido à parte ré para cumprimento da obrigação imposta. Após
Publicações Judiciais I - JEF ● 13/04/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
Vistos em decisão. Tendo em vista a decisão proferida pela Primeira Seção do STJ, que determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre o Tema Repetitivo nº 1031/STJ (“possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo”), remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, para aguardar a fixação de jurisprudência. Cumpra-se. Intimem-se. 0011572-42.2020.