10.005 Resultado da pesquisa juízo de direito - em: 04/05/2025
Página 1 de 1001
Fabricante de Motorhomes Estrella Mobil Atrasou Entregas de Veículos
26 de dezembro de 2024
Americanas: veja como o ex-CEO tentou blindar patrimônio após fraude contábil, segundo a PF
28 de junho de 2024
Ex-CEO da Americanas pedia balanços financeiros fraudados em pen drive para não ser rastreado, diz MPF
28 de junho de 2024
OAB suspende registro de advogada presa por injúria racial em aeroporto
26 de junho de 2024
Pirâmide Financeira de R$ 7 Bilhões da Atlas Quantum é Investigada por CPI; Entenda o Caso
30 de maio de 2023
Caderno 2 - Judiciário ● 06/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2219 40 Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. Custos Legis: Ministério Público Estadual. Julgadores: Os Exmos. Srs. Deses. HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Relator, FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO e VERA LÚCIA CORREIA LIMA Síntese do julgamento: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do Conflito de Competência para declarar competente o Juízo de Direito
Caderno 2 - Judiciário ● 06/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2219 40 Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. Custos Legis: Ministério Público Estadual. Julgadores: Os Exmos. Srs. Deses. HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Relator, FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO e VERA LÚCIA CORREIA LIMA Síntese do julgamento: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do Conflito de Competência para declarar competente o Juízo de Direito
Caderno 2 - Judiciário ● 06/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2219 39 FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Síntese do julgamento: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do Conflito de Competência para declarar competente o Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos termos do voto do Relator. 11 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0002252-70.2019.8.06.0000 DE FORTALEZA. Suscitante: Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca d
Caderno 2 - Judiciário ● 06/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2219 39 FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Síntese do julgamento: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do Conflito de Competência para declarar competente o Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos termos do voto do Relator. 11 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0002252-70.2019.8.06.0000 DE FORTALEZA. Suscitante: Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca d
Caderno 2 - Judiciário ● 18/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 18 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2249 98 recurso apelatório. Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso apelatório, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. 09 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0046283-95.2007.8.06.0001 DE FORTALEZA (ADIADO TEC. DO ART. 942 DO CPC). Apelante: Francisca Morais da Silva. Apelada: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE. Relatora A Exma. Sra. Desa. VE
Caderno 2 - Judiciário ● 18/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 18 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2249 98 recurso apelatório. Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso apelatório, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. 09 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0046283-95.2007.8.06.0001 DE FORTALEZA (ADIADO TEC. DO ART. 942 DO CPC). Apelante: Francisca Morais da Silva. Apelada: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE. Relatora A Exma. Sra. Desa. VE
Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 22/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1482 1525 - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Adilson Rogério de Azevedo (OAB: 175870/SP) - Natasha Scafi de Vasconcelos (OAB: 257478/SP) - Rodrigo Luciano Moreira (OAB: 197934/SP) - Ana Maria Jara (OAB: 162552/SP) - Ronaldo Possebon Erédia (OAB: 118229/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0089435-34.2013.8.26.0000/50000 - Agr
Caderno único ● 29/04/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 78/2015 Tipo Relator(a) Impetrante(s) Advogado(s) Interessado(s) Litisconsorte(s) Passivo(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Informante(s) Informante(s) Informante(s) Informante(s) Informante(s) Informante(s) Informante(s) Informante(s) Informante(s) Informante(s) Informante(s) Informante(s) Informante(s) Informante(s) Informante(s) Informante(s) Informante(s) Informante(s) Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de abril de
Caderno 2 - Judiciário ● 15/06/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 252 127 54–CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 4568-57.2007.8.06.0071/1 DE CRATO. Suscitante: Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Crato. Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara da comarca de Crato. Acusado: Francisco Rodrigues Costa Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo. Decisão: gA Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da
Caderno 2 - Judiciário ● 25/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 25 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2254 60 81.2019.8.06.0000 DE FORTALEZA. Suscitante: Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. Suscitado: Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. Custos Legis: Ministério Público Estadual. Julgadores: Os Exmos. Srs. Deses. VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora, EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE e HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Síntese do julgamento: A Tur