9 Resultado da pesquisa jaqueline beniz lima - em: 20/05/2025
Página 1 de 1
Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo impreterivelmente, até o dia 10 de dezembro de 2018 e, posteriormente, o relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2018, impreterivelmente, até o dia 07 de janeiro de 2019. Art. 5º - As Comissões Especiais terão a seguinte composição por Unidade, cada qual presidida pelo primeiro membro: Unidade de Coleta e Transfusão de Além Paraíba: Jaqueline Fernandes Reis MASP - 1.061.309-9 Rita de Cássia L
Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/09/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 09 de Setembro de 2021 – 7 Minas Gerais Diário do Executivo ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE Concede, nos termos do Art. 40, §7º, da CF/88, C/ Red. da EC 103/19, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com Redação da LC 156/20, benefícios de pensão por morte a: Nº Benefício Instituidor Beneficiário (s) Data de Vigência Protocolo 74788-2 Afranio Caldeira Brant Filho Maria Lucia Garonci Alves 12/04/2021 08/06/2021 75187-1 Roseli de Andrade Sicari
Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – terça-feira, 01 de Novembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi ATOS PRESIDENTE PORTARIA PRE N.º 281, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016. Designa comissões dos inventários físicos e financeiros, relativo ao exercício de 2016, e dá outras providências. A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - Hemominas, no uso de suas a
Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/11/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – sexta-feira, 20 de Novembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Resolução mediante a celebração de termo aditivo ao contrato de prestação de ações e serviços de saúde vigente entre o gestor municipal e o prestador, em até 30 dias após a publicação dessa Resolução, com compromissos, indicadores e metas pactuados entre a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte e a SES/MG, contemplando aspectos quantitativos, qualitativos e de regulação da oferta.