9 Resultado da pesquisa 92.322.890/0001-76 - em: 20/05/2025
Página 1 de 1
Caderno 1 - Diário do Executivo ● 22/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 22 de Novembro de 2019 – 7 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual. Auto de Infração nº 01.001417746.21 Autuados: MV DISTRIBUIDORA E TRANSPORTE DE GAS LTDA I.E.: 002351034.00-27, CNPJ: 20.164.195/0001-12, Av. Garcia Rodrigues Paes, 30, Barbosa Lage, Juiz de Fora – MG e Carlos Eduardo Camilo, CPF: 018.615.367-80, Rua A, 197, Condomínio Morada da Garça, Área Urbana
Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – quinta-feira, 01 de Agosto de 2019 Diário do Executivo nicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal. Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções previstas na legislação. Dados Cadastrais d
Caderno 1 - Diário do Executivo ● 22/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 22 de Novembro de 2019 – 7 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual. Auto de Infração nº 01.001417746.21 Autuados: MV DISTRIBUIDORA E TRANSPORTE DE GAS LTDA I.E.: 002351034.00-27, CNPJ: 20.164.195/0001-12, Av. Garcia Rodrigues Paes, 30, Barbosa Lage, Juiz de Fora – MG e Carlos Eduardo Camilo, CPF: 018.615.367-80, Rua A, 197, Condomínio Morada da Garça, Área Urbana
Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – quinta-feira, 01 de Agosto de 2019 Diário do Executivo nicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal. Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções previstas na legislação. Dados Cadastrais d