9 Resultado da pesquisa 1013587-05.2015.8.26.0016 - em: 21/05/2025
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Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 01/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2047 PROCESSO :1013581-95.2015.8.26.0016 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Rd&d Instituto Ensino Técnico da Construção Civil Ltda. Me ADVOGADO : 138674/SP - Lisandra Buscatti Verderamo REQDO : Rogerio Luiz da Silva VARA:UNIDADE AVANÇADA DE ATEND. JUDIC. DAS M.E. E E.P.P PROCESSO :1013584-50.2015.8.26.001
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2115 1174 do Fórum da Unidade Avançada ME/EPP, sito à Rua Augusta, 303 e expedido a carta de citação eletrônica.Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, “a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” e, portan
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2056 1230 designadas no presente processo, é obrigatória a presença de sócio dirigente ou empresário da empresa autora, nos termos do Enunciado 141 do Fonaje, sob pena de extinção do processo. - ADV: HELBER RIBEIRO ARAUJO (OAB 319135/SP), SIMARA CRISTINA DE SOUZA MOLINA (OAB 319155/SP) Processo 2006706-92.2015.8.26.0016 -
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/01/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2032 655 n.º 9.099/95 40 salários mínimos), tem-se que a atribuição conferida não condiz com o disposto no artigo 258, V, do Código de Processo Civil, haja vista tratar-se de ação na qual se discute o cumprimento do contrato firmado (fls. 70/86), matéria esta essencial para a apuração da validade ou não da multa aplicad