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Caderno 2 - Judiciário ● 12/02/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1147 314 Apelado: Masil Torres Pessoa. Relator: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ filo Neto. Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisﻡo: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo ministerial, mas para lhe negar provimento, nos termos do voto do relator”. 53–APELAﺃﺍ
Caderno 2 - Judiciário ● 09/01/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Janeiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1123 135 9 - 0027838-95.2008.8.06.0000 (27838-95.2008.8.06.0000/0) - Apelação - Fortaleza/18ª Vara Criminal. Apelante: Marcondes Carvalho dos Santos. Advogado: Mauro Junior Rios (OAB: 5714/CE). Apelante: Wendel Mota do Nascimento. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelante: Carlos Augusto Fideles de Souza. Apelante: Raimundo Ronaldo Germano de Sousa. Ap
Caderno 2 - Judiciário ● 12/02/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1147 306 ausência de fundamentação e, subsidiariamente, postula a desclassificação para receptação culposa (art. 180, §3º, do CP). 11. Embora o magistrado a quo, na análise do material probatório, tenha subsumido a conduta praticada pelo apelante ao delito previsto no art. 180, caput do CPB (receptação dolosa), a simples presunção ou desconfiança da origem ilícita da