Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 12/04/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
Av. Salgado Filho, 2050 - 2º Andar - Centro, Guarulhos/SP
Tel. 11-2475-8221
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002839-97.2019.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
IMPETRANTE: MARCELA CAVENATTI AVELINO
Advogado do(a) IMPETRANTE: BARBARA CRISTINA NOVAES SCHWARZ - SP404336
IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO APS PIMENTAS - GUARULHOS/SP
DESPACHO
Devido a urgência na tramitação, característica própria do mandado de segurança, retifico de ofício a autoridade coatora, devendo constar no polo passivo o Gerente Executivo do INSS em Guarulhos.
Tendo em vista a comprovação da hipossuficiência, nos termos do art. 5º, LXXIV, CF, concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Em que pesem os motivos a justificar a célere apreciação do pedido de liminar, tenho como indispensável a prévia manifestação da autoridade impetrada, razão pela qual ficará a análise postergada até a
vinda das informações.
Requisitem-se as informações ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM GUARULHOS a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009, no endereço:
Av. Humberto de Alencar Castelo Branco, 930, Vila Augusta Guarulhos-SP. CEP 07040-030, cuja cópia pode ser consultada através do link http://web.trf3.jus.br/anexos/download/L4F2B6EE60 . Cópia deste
despacho servirá como ofício. Sem prejuízo, intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (Procuradoria Geral Federal - PGF), nos termos do Art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.
Cumpra-se. Intimem-se.
GUARULHOS, 10 de abril de 2019.
1ª Vara Federal de Guarulhos
Av. Salgado Filho, 2050 - 2º Andar - Centro, Guarulhos/SP
Tel. 11-2475-8221
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002870-20.2019.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
IMPETRANTE: MARIELAINE IRIA MERLI MARTINS GIMENES
Advogado do(a) IMPETRANTE: FABIO DI CARLO - SP242577
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS
DESPACHO COM OFÍCIO
Em que pesem os motivos a justificar a célere apreciação do pedido de liminar, tenho como indispensável a prévia manifestação da autoridade impetrada, razão pela qual ficará a análise postergada até a
vinda das informações.
Requisitem-se as informações ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 7º, I, da Lei nº
12.016/2009, no endereço: Av. Humberto de Alencar Castelo Branco, 1253, Vila Augusta – Guarulhos, CEP: 07040-030, cuja cópia pode ser consultada através do link
http://web.trf3.jus.br/anexos/download/D160511099 . Cópia deste despacho servirá como ofício. Sem prejuízo, intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (União Federal –
Procuradoria da Fazenda Nacional), nos termos do Art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.
Cumpra-se. Intimem-se.
GUARULHOS, 10 de abril de 2019.
MONITÓRIA (40) Nº 5002420-14.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570
RÉU: RAFAEL DE L TONETTI ACESSORIOS AUTOMOTIVOS - ME, RAFAEL DE LIMA TONETTI
Advogado do(a) RÉU: MARILIA SELES PERES - SP265146
Advogado do(a) RÉU: ROGERIO NOVAIS DE VIVEIROS - SP304120
SENTENÇA
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuizou ação monitória, objetivando a cobrança do valor do R$ 119.926,68 (cento e dezenove mil, novecentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos), devidos em
razão da celebração contrato de Cédula de Crédito Bancário – CCB.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/04/2019
122/1190